Aprovada em agosto de 2020, a Lei Geral de Proteção de Dados, mais conhecida como LGPD, é a responsável por cerca de 600 sentenças judiciais, onde empresas são questionadas pelo uso dos dados pessoais de cidadãos. As ações foram registradas de 18 de setembro de 2020 a 25 de junho deste ano.
Cerca de metade dessas 598 decisões judiciais tratam diretamente sobre a proteção de dados pessoais e da privacidade. Divulgados pela Folha de S. Paulo, esses dados foram revelados em pesquisa feita pela empresa Juit.
A LGPD entrou em vigor no dia 18 de agosto de 2020, com o objetivo de proteger os dados pessoais dos cidadãos. (Fonte: Freepik)Fonte: Freepik
Uma das preocupações citadas nos pedidos é a exposição de informações pessoais como endereço, multas e processos em diários oficiais ou documentos judiciais que são visíveis em plataformas de pesquisa como o Google, Yahoo e Bing. Como a LGPD não trata do "direito ao esquecimento", ainda não há regulamentação sobre serviços privados indexarem essas informações.
Na mesma pesquisa, identificou-se que 74% das sentenças são de primeiro grau e estão restritas a São Paulo. Além disso, algumas tendências foram observadas, como a preferência na base legal do conceito de consentimento, onde a autorização expressa do cidadão é necessária para que seus dados possam ser usados.
Uma das conclusões que alcançaram é que um vazamento não necessariamente vai gerar indenização por dano moral, pois seria preciso comprovar a relação entre um celular desprotegido na internet e o assédio do telemarketing, por exemplo.
Houve também casos de ex-funcionários que gostariam que seus nomes fossem protegidos de aparecer em ações trabalhistas ou solicitando que todos os seus dados fossem deletados após a demissão. De acordo com Fabrício Mota, sócio do Serur Advogados que conversou com a Folha de S. Paulo, dificilmente isso aconteceria, pois é necessário manter registros de jornada de trabalho para que a empresa possa se proteger judicialmente.
As sanções da LGPD começam a valer em 1º de agosto de 2021 e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, ou ANPD, será o órgão responsável pela aplicação das multas. As penalidades podem ser de até 2% do faturamento da empresa e possuem um teto de R$ 50 milhões por infração.
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