Questionando a idoneidade de notificações extrajudiciais relacionadas a supostos downloads ilegais de conteúdos (enviadas a milhares de brasileiros em outubro de 2020), o Partido Pirata, junto a diversas outras entidades, divulgou, nesta segunda-feira (4), uma nota em que sugere haver "grandes razões para se acreditar que estamos diante de uma atuação do que se convencionou chamar de 'Copyright Trolls': pessoas ou organizações que realizam ameaças de processo judicial, ou outras atitudes particularmente agressivas, para obter remuneração a partir de questões ligadas à proteção dos direitos autorais."
Segundo o documento, tais agentes "atuam a despeito de um real embasamento jurídico para sua reivindicação nesses casos, e a notificação se presta a causar terror psicológico pela ameaça de ação judicial que dificilmente resultaria em vitória para quem a ajuizasse."
Um grupo de advogados e advogadas foi formado para prestar assistência gratuita àqueles que forem, de fato, processados.
Entidades se manifestam quanto a supostas infrações de direitos autorais.Fonte: Reprodução
Quanto aos dados detalhados dos supostos infratores fornecidos pela Claro S.A., o grupo considera que "o escopo das informações exigidas [pela Copyright Management Services, representada pelo escritório de advocacia Kasznar Leonardos] é claramente exagerado, requerendo que sejam repassados muito mais dados pessoais (...) do que o necessário para o intuito da autora da ação judicial, o que é em si uma visível e grave irregularidade diante dos princípios do Marco Civil da Internet e da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)."
Para encerrar a situação antes de uma possível judicialização, acordos de R$ 3 mil foram oferecidos pelos responsáveis. Entretanto, aponta a nota, não existem indicativos definitivos de que os downloads ocorreram.
Notificação recebida por um dos milhares de brasileiros afetados.Fonte: Partido Pirata do Brasil/Reprodução
Fundamentos duvidosos
Assinaram o documento a Coalizão Direitos na Rede, a Creative Commons Brasil, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), o Grupo de Estudos em Direito Autoral e Industrial – UFPR (GEDAI), o Grupo de Estudos e Pesquisas em Direito Digital e Direitos Culturais da UFERSA (DiGiCULT) e o Instituto de Pesquisa em Direito e Tecnologia do Recife (IP.rec).
Fragilidade na descrição técnica da suposta infração cometida, confusões conceituais, ausência de indicação de qual aplicativo foi usado pelos usuários na realização do suposto download e falta de transparência quanto aos métodos utilizados para a coleta das informações, afirmam, descartam base técnica nos processos.
Entre as ações sugeridas estão ignorar notificações do tipo e não entrar em contato com os números ou endereços eletrônicos indicados nelas. "Os fundamentos jurídicos e técnicos são dúbios. Por isso, não se intimide, nem siga qualquer instrução destas notificações", finaliza a nota.
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