Bancos querem 18 anos de prisão para golpistas digitais

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Especialistas responsáveis pela segurança digital dos maiores bancos nacionais defendem que somente punições mais rígidas para hackers que aplicam golpes virtuais poderão minimizar os problemas com esse tipo de crime.

Após as medidas de isolamento social para conter o avanço da pandemia de covid-19, as transações bancárias digitais aumentaram substancialmente no Brasil. E os golpes virtuais acompanharam esse crescimento, com ampliação preocupante na publicação de aplicativos piratas e sites de ataques phishing.

O desenvolvimento do setor foi impulsionado pelo Auxílio Emergencial, que teve um app dedicado para fazer o pagamento das parcelas de R$ 600 a dezenas de milhares de cidadãos. O gerente nacional de segurança tecnológica, Ednaldo Oliveira, disse que, somente por conta do programa, a Caixa Econômica precisou desabilitar 60 aplicativos falsos e inúmeras páginas com a marca do banco.

Segundo Oliveira, dois dos maiores empecilhos para conter esses tipos de golpe são a facilidade para publicar apps falsos na loja do Android e a dependência da ação de outros países, nos casos em que os sites piratas são armazenados em servidores estrangeiros.

Fonte: Pixabay/Reprodução(Fonte: Pixabay/Reprodução)Fonte:  Pixabay 

Bruno Fonseca, superintendente-executivo de segurança corporativa do Bradesco, reforçou a fragilidade da Play Store: "De março para abril, aumentou 10 vezes [o número de] aplicativos falsos disponíveis na loja do Android. Esse mal tem de acabar na raiz".

PL quer aumentar punição para criminosos digitais

O superintendente de Segurança do Itaú Unibanco, Adriano Volpini, defende que o crime cibernético só perderá força se punições mais rigorosas forem implementadas. Ele espera que o PL n. 2.638, apresentado em maio pelo Deputado Marcelo Ramos (PR-Amazonas), entre em vigor o quanto antes.

O projeto altera o Decreto-Lei n. 2.848, de 7 de dezembro de 1940, e imputa pena de reclusão de 4 anos a 10 anos se a subtração mediante fraude for cometida por meio de dispositivo eletrônico ou informático, conectado ou não à rede de computadores, com ou sem a violação de mecanismo de segurança ou com utilização de programa malicioso. O PL também prevê o aumento da pena em dois terços se o crime for praticado mediante a utilização de servidor mantido fora do território nacional.

De acordo com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), 74% das transações bancárias realizadas em abril foram feitas via canais digitais. Os ataques virtuais cresceram 70% no mesmo período.

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