Bolsonaro sanciona lei que protege e regula a execução da LGPD

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Imagem: Flickr / Senado Federal

Jair Bolsonaro sancionou, na última terça-feira (9), o projeto de lei de conversão 7/2019 (MP nº 869/2018) que altera a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e cria o órgão regulatório Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD). A entidade será responsável por assegurar o cumprimento da LGPD.

As decisões foram tomadas depois que os ministérios da Economia e Ciência, Tecnologia, Inovação e Comunicação deram seu parecer sobre o projeto de lei. Os vetos foram realizados sob a justificativa de que as premissas anteriores representavam “contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade” e vão agora para apreciação do Congresso Nacional.

Vetos

Um dos trechos não aprovados por Bolsonaro dizia que a revisão de decisões de algoritmos deveria ser feita por uma pessoa. O Executivo alegou que a regra "inviabilizaria os modelos atuais de planos de negócios de muitas empresas, notadamente das startups" e prejudicaria também a "análise de risco de crédito e de novos modelos de negócios de instituições financeiras".

Outro veto foi para o inciso que garantia a proteção e preservação de dados pessoais de quem solicita a Lei de Acesso à Informação. A justificativa foi que o compartilhamento de dados sobre as pessoas que requerem ter direito a determinada informação é "medida recorrente e essencial para o regular exercício de diversas atividades e políticas públicas".

OIBolsonaro veta regra que defendia sanções a quem descumprisse a LGPD sob alegação de gerar “insegurança aos responsáveis por essas informações". (Fonte: Wikimedia Commons)Fonte: Wikimedia commons

O parágrafo que defendia a existência de um encarregado com conhecimento jurídico regulatório nos controladores de dados também foi vetado. A presidência defende que a regra gera um “rigor excessivo que se reflete na interferência desnecessária por parte do Estado".

O artigo que trazia a forma de como a ANPD cobraria arrecadação de receita foi vetado sob a justificativa de que o órgão deve ser vinculado ao Orçamento Geral da Nação.

Talvez os vetos mais polêmicos tenham sido os que incidem sobre as regras que previam sanções administrativas, suspensão ou proibição de serviços que infringissem a LGPD. O Executivo entendeu que a proposta traz "insegurança aos responsáveis por essas informações".

Vigor da ANPD

A Autoridade Nacional irá entrar em vigor apenas em  2020. Com a intenção de regular, fiscalizar e implementar a LGPD, o órgão terá um conselho diretor de cinco membros indicados pelo presidente e um conselho nacional de proteção de dados pessoais e da privacidade, formado por 23 integrantes.

Entre as funções da entidade também estarão a divulgação de conhecimento sobre o tema, elaboração de pesquisas e estudos e supervisionar a execução da lei.

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