A Justiça homologou um acordo entre o Banco Inter e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) na terça-feira (18) sobre o vazamento de dados de clientes do banco. Em julho, o MPDFT havia pedido a condenação do banco ao pagamento de R$ 10 milhões indenizatórios. Agora, com o acordo, o Banco Inter terá que pagar R$ 1,5 milhão para reparar os danos morais coletivos de caráter nacional decorrentes do vazamento de dados.
O TecMundo revelou o caso em maio deste ano após o recebimento de arquivos vazados por um hacker chamado "John". Por lá, dados pessoais de milhares de clientes, funcionários e executivos do Banco Inter, um dos maiores bancos totalmente digitais do Brasil, foram colocados em um arquivo criptografado de 40 GB. Por lá, são encontradas fotos de cheques, documentos, transações, emails, informações pessoais, chaves de segurança e senhas de cerca de 100 mil pessoas. Segundo investigação do MPDFT, este número é de aproximadamente 20 mil pessoas.
O MP afirma que R$ 1 milhão será destinado a instituições públicas que combatem crimes cibernéticos
O Ministério Público afirma que R$ 1 milhão será destinado a instituições públicas que combatem crimes cibernéticos, indicadas pelo próprio MPDFT. Os R$ 500 mil restantes serão voltados para instituições de caridade.
O coordenador da Espec, promotor de Justiça Frederico Meinberg Ceroy, comemorou a decisão: “com esse acordo, permitiu-se uma resposta rápida à sociedade, bem como o aprimoramento do combate aos crimes cibernéticos no Brasil, em prol do interesse público e social, além do fomento do diálogo com o setor privado”.
Infelizmente, as informações do processo que envolvem o Banco Inter continuam em sigilo. Dessa maneira, alguns pontos ainda não foram esclarecidos. Por exemplo, uma suposta censura após ameaça que o Banco Inter realizou ao coibir o trabalho de um pesquisador independente que buscava mais informações sobre o vazamento de dados.
Em comunicado ao mercado, o Banco Inter escreve o seguinte:
- “R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) serão destinados, a título de doação, até 31 de julho de 2019, a instituições públicas que combatem crimes cibernéticos, a serem indicadas pelo MPDFT, oportunamente, na forma de equipamentos e/ou softwares, cujas especificações serão também indicadas pelo MPDFT;
- R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), mediante depósito judicial, até o dia 30 de janeiro de 2019, para destinação a instituições de caridade a serem indicadas pelas partes, conjuntamente.
- O Acordo foi homologado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, sendo que, após a efetivação do depósito judicial e a comprovação das doações, os autos do Processo serão definitivamente arquivados”.
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