Um usuário teve seu perfil no Instagram hackeado, levando um amigo a ser vítima de um golpe. O amigo acionou a justiça e, na última sexta-feira (7), viu a decisão favorável. A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o Facebook a indenizá-lo por danos materiais.
O perfil do amigo do autor da ação foi invadido pelos criminosos, que usaram a plataforma para anunciar produtos à venda abaixo dos valores de mercado. Ao ver as postagens, ele pagou quase R$ 5 mil por um videogame e uma televisão divulgados pelos golpistas.
Tecnologia, negócios e comportamento sob um olhar crítico.
Assine já o The BRIEF, a newsletter diária que te deixa por dentro de tudo
A decisão do tribunal foi por unanimidade. Segundo Dario Gayoso, desembargador e relator do caso, mesmo que o Facebook alegue oferecer ferramentas que garantem a segurança durante o uso do Instagram, o caso mostra uma falha.
Os golpistas anunciaram produtos a preços muito baixos pelo Instagram hackeado.Fonte: Souvik Banerjee/Unsplash
A decisão
"Vê-se a falha na prestação de serviço quanto à segurança e a quebra da boa-fé, pois o usuário acreditava estar se comunicando com pessoa conhecida", emendou o desembargador.
"Diferente do argumentado pela requerida, a responsabilidade não se dá por mera propaganda enganosa ou falta de entrega do produto, mas sim pela falha de segurança que permitiu a invasão da conta por pessoa que visava cometer fraude", acrescentou Gayoso.
O relator concluiu afirmando que restava apenas a responsabilização da empresa pelos danos materiais sofridos pela vítima. Para definir a decisão, ele destacou o artigo 14, do Código de Defesa do Consumidor.
O trecho diz que "o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos".
Fontes
Categorias