Barrada durante as discussões no PL das fake news, a Câmara de Deputados levantou outra proposta que impõe a coleta de CPF, endereço e até impressão digital por redes sociais. Apresentada pelo deputado Nereu Crispim (PSL-RS) em julho de 2020, a imposição se daria através de um artigo no Marco Civil da Internet, visando “garantir a identificação inequívoca de todos os usuários que possuem perfis ativos em suas aplicações”.
A sugestão do deputado está prevista no PL 3627/2020. O projeto propõe a inclusão de um artigo no Marco Civil da Internet que determina que redes sociais “garantam a identificação” dos usuários por meio de documentos oficiais — como nome, CPF e CNPJ — e exija informações extras, como endereço residencial e profissional, e foto do usuário ou do administrador do perfil.
O projeto de lei se torna ainda mais invasivo ao mencionar a coleta de impressão digital do usuário como alternativa para identificação. Em paralelo, usuários menores de 18 anos deveriam apresentar informações de seus responsáveis legais para garantir acesso às plataformas.
Ainda no documento, é exigido que os atuais usuários das redes sociais tenham seus dados coletados em até 60 dias após a aprovação da lei. Por outro lado, as plataformas deveriam bloquear a criação de novas publicações, comentários e mensagens de usuários que não apresentaram seus documentos; apresentaram dados falsos ou conteúdo não verificável.
Como consequência, o envio de mensagens e interação com publicações poderiam ser utilizados como prova para investigação de crimes contra a honra ou de ameaça que ocorram na plataforma. Isso tudo para tentar conter a prática de crimes cibernéticos e na propagação de discursos de ódio, além de apontar a disseminação de robôs e perfis falsos como um dos fatores que interferem em eleições.
Projeto em confronto com a própria lei
Desde seu texto inicial, o projeto de Nereu Crispim vai contra a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A regulação entrou em vigor em setembro de 2020 e determina padrões para o tratamento de dados de brasileiros na internet — entre eles, o princípio da necessidade.
Em seu texto, o regulamento determina que a coleta de dados seja a mínima possível, avaliando a finalidade do serviço para a quantidade de dados coletados. Redes sociais, por sua vez, não apresentam propósito que exige a coleta de documentos.
Ainda assim, o PL 3627/2020 aguarda análise de duas comissões na Câmara e ainda seria posto em votação tanto pelos deputados, quanto pelo Senado, para só então ser encaminhada para aprovação do presidente da República.
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