O proprietário da página do Instagram “Te Sento a Vara” foi condenado a pagar R$ 100 mil em indenização ao aposentado João Nunes Franco, de 92 anos, por uso indevido de imagem. A sentença foi determinada pelo juiz Thiago Inácio de Oliveira, da 2ª Vara do município de Cristalina/GO, que ainda fixou a multa de R$ 2 mil por dia, caso o dono do perfil humorístico, Henrique Soares da Rocha Miranda, mantivesse a imagem do idoso em seus posts. A imagem de Nunes Franco circula na web há anos e foi amplamente compartilhada em forma de memes.
O aposentado declarou na justiça que a foto é de quando ele tinha 51 anos, e seu uso foi autorizado apenas para o post de um blog intitulado “Gente de Campo Alegre”, que conta histórias de moradores dessa cidade do estado de Goiás. Contudo, o senhor disse ter ficado surpreendido e igualmente ofendido ao perceber sua imagem sendo utilizada junto a “frases depreciativas e preconceituosas” na internet.
?? O conteúdo da página “Te Sento a Vara”, difundido para mais de 6 milhões de seguidores no Instagram, dispunha da foto do rosto do autor com frases depreciativas. O proprietário chegou a comercializar produtos c/essas reproduções.
— Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (@tjgooficial) August 2, 2019
A decisão é do juiz Thiago Inácio de Oliveira pic.twitter.com/E8gqcPjl6O
Domínio público?
Segundo texto de sentença do caso, a página “Te Sento a Vara” teria reunido mais de 6 milhões de seguidores e comercializado produtos, como boné e camiseta, com a foto sem a devida autorização. Esses fatores, junto às frases de teor depreciativo, teriam levado o idoso a mover a ação na justiça.
Por sua vez, o acusado e dono do perfil na rede social argumentou em sua defesa que a maioria das imagens indexadas no Google seria do tipo “creative Coombs” e por isso seria de domínio público ou de livre divulgação. Logo, ele não teria infringido nenhuma lei de direitos autorais.
Mas essa não foi a interpretação do juiz Thiago Inácio de Oliveira, que ressaltou no documento de sentença: “No caso vertente, tenho que a prova documental aportada aos autos é satisfatória a levar este juízo à conclusão de que o requerido violou o direito de imagem do requerente, e, consequentemente, causou dano a este”.
O magistrado ainda considerou que o modo como a imagem foi editada refletiu sobre a verdadeira identidade de João Nunes Franco em todo o Brasil e, provavelmente, no mundo.
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