Infração pode ser reclassificada. (Fonte da imagem: Reprodução/Portal Vítimas do Trânsito)
Caso o projeto de lei 7471/10 seja aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, dirigir utilizando o celular será considerado uma infração grave. Até agora, esse tipo de falta está sendo punida com multa de R$ 85,13 e quatro pontos na CNH, classificada então como infração média. A Comissão de Viação e Transportes já aprovou a medida ontem e aguarda apenas a confirmação dos colegas do outro grupo.
Ainda assim, usar o telefone com apenas um fone de ouvido seria permitido, já que dispositivos Bluetooth e outros não necessitam de muita atenção para o manejo, como o telefone em si. “Concordamos, no entanto, com a ideia de se permitir o uso do telefone celular durante a condução de veículos desde que com o auxílio de tecnologia hands-free, pois o condutor teria suas mãos livres, mantendo a conversação como se estivesse falando com alguém ao lado”, explicou o deputado Edinho Bez (PMDB-SC).
Caso o projeto prossiga e comece a fazer parte de fato do Código de Trânsito Brasileiro, quem for flagrado cometendo esse delito deverá ser multado em R$ 127,69 e ter mais cinco pontos na carteira.
Confira as propostas 7471/10 e 1952/11 referentes a esta reclassificação.
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