A Câmara dos Deputados recentemente aprovou um Projeto de Lei que tipifica como crime o ato de divulgar fotos e vídeos íntimos de cunho sexual pela internet ou por outros meios. O PL nº 5.555/13, de autoria do deputado João Arruda (PMDB-PR), modifica a Lei Maria da Penha para incluir essa nova forma de violência doméstica de familiar contra a mulher.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pela deputada Laura Carneiro (PMDB-RJ), elaborado em conjunto com a deputada Tia Eron (PRB-BA). A matéria será enviada ao Senado e, caso seja aprovada como está, classificará como violência a divulgação, seja pela internet ou por outros meios, de informações, imagens, dados, vídeos, áudios, montagens ou fotocomposições da mulher sem o seu expresso consentimento.
A exposição de intinimidade sexual é uma ofensa grave à dignidade ou ao decoro de outrem
Os materiais devem ter sido obtidos no âmbito das relações domésticas, de coabitação ou hospitalidade. A lei cria o crime de exposição pública da intimidade sexual, conceituado como ofensa grave à dignidade ou ao decoro de outra pessoa. A infração consiste na divulgação, por meio de imagem, vídeo ou qualquer outro meio, de material que contenha cena de nudez ou de ato sexual de caráter privado.
A invasão e o roubo de dados de smartphones já eram considerados crimes
Sentença séria
Quem cometer o crime será condenado à prisão por período de 3 meses a 1 ano, prazo que pode ser aumentado se houver a constatação de que a vítima é portadora de deficiente ou se o motivo do criminoso for considerado torpe – como o término de um relacionamento, por exemplo. Atualmente, o Código Penal já conta com o crime de invasão de dispositivo informático, com pena de reclusão de 6 meses a 2 anos.
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