Nesta terça-feira (24), o governo federal publicou a Portaria 1.065/19, com as regras para a emissão da nova Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) digital. O documento virtual é equivalente ao impresso, mas não o substitui, e tem a diferença de adotar o número do CPF para identificar os trabalhadores.
De acordo com o governo, a Carteira de Trabalho digital será previamente emitida para todos os inscritos no CPF. No entanto ela precisa ser habilitada, o que pode ser feito pelo endereço acesso.gov.br, com a criação de uma conta única, ou pela página direta do Ministério da Economia, que pode ser acessada neste link e aparece na figura abaixo:
A nova CTPS digital também pode ser habilitada e acessada pelos aplicativos móveis. Clique neste link para fazer o download para o sistema Android e neste link, se você usa o iOS.
Novas regras
A Portaria 1.065/19 traz novas regras para a utilização da CTPS digital: basta o trabalhador informar o CPF para as empresas obrigadas a usar o sistema de escrituração digital eSocial, que isso já valerá como a apresentação da Carteira de Trabalho em meio digital, sendo que os empregadores não precisarão emitir recibo.
Os registros eletrônicos gerados pelo empregador nos sistemas informatizados da CTPS digital têm o mesmo valor das anotações comumente realizadas no documento impresso.
A lei ainda determina que a CTPS em papel continua valendo normalmente para os casos em que o empregador não é obrigado a usar o eSocial.