O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) poderá cobrar direito autoral de canais e influenciadores que realizarem transmissões televisivas via internet "nas modalidades webcasting e simulcasting" — ou seja, streaming. No caso, o Ecad poderá cobrar as transmissões que configuram execução pública de obras musicais.
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De acordo com o ministro Villas Bôas Cueva, “o fato de a obra intelectual estar à disposição, ao alcance do público, no ambiente coletivo da internet, por si só, torna a execução musical pública, sendo relevante, para o legislador, tão somente a utilização das obras por uma coletividade frequentadora do universo digital, que poderá, quando quiser, acessar o acervo ali disponibilizado”, explicou. "A internet é local de frequência coletiva, por isso configura a execução como pública", diz o site oficial do STJ.
No que toca ao simulcasting — transmissão televisiva padrão e na internet ao mesmo tempo — o critério para determinar a autorização está ligado com a modalidade de utilização, e não com o conteúdo. Apesar "de os canais de transmissão serem distintos e, portanto, independentes entre si, tornam exigível um novo consentimento para utilização e criam novo fato gerador de cobrança de direitos autorais pelo Ecad", diz o STJ.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) não delimitou preços de cobrança. De acordo com o ministro Villas Bôas, o Ecad "permanece competente para fixar preços e efetuar a cobrança e a distribuição dos direitos autorais".
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