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O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) brasileiro reforçou a ideia de que a pirataria (no caso, venda de CDs e DVDs falsificados) é crime no país. Membros da Terceira Seção da instituição registraram em súmula a ideia.
Mas isso já não era óbvio? Mais ou menos: até agora, vários delitos categorizados como pirataria eram resolvidos com base no chamado “princípio da adequação social”. Segundo ele, não se pode condenar judicialmente uma pessoa por uma atividade criminosa se esse conduta for tolerada ou aceita pela sociedade.
Como a venda e o consumo de produtos falsificados já está enraizado no cotidiano do país, alguns casos bizarros aconteciam até recentemente: um recurso de uma mulher que vendia centenas de mídias piratas terminou em absolvição justamente por causa da adequação social. “O fato de, muitas vezes, haver tolerância das autoridades públicas em relação a tal prática não pode e não deve significar que a conduta não seja mais tida como típica, ou que haja exclusão de culpabilidade", diz a ministra Maria Thereza de Assis Moura, relatora da sessão.
A partir de agora, isso deve acontecer cada vez menos. Por sugestão do STJ, o crime de pirataria deve ser enquadrado em violação de direito autoral e está previsto no artigo 184, parágrafo 2° do Código Penal brasileiro.
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