Esqueça a semelhança da palavra com aquele item que faz parte dos banheiros, pois “patente”, neste artigo, tem um sentido completamente diferente. Quando você inventa algum objeto, não importando sua finalidade, é necessário que ele seja registrado, para que ninguém faça uma cópia da sua invenção e saia por aí comercializando e se dizendo um gênio.
Assim como os direitos autorais, a função da patente é dar o devido crédito aos criadores de novas tecnologias. Por “novas tecnologias”, não podemos nos restringir a objetos eletrônicos, mas também a diferentes maneiras que as pessoas encontram para executar tarefas, sejam elas quais forem.
Definição
O objetivo principal da patente é proteger o novo produto de pessoas que possam colocá-lo no mercado a preços mais baixos do que o aquele que realmente vale. O preço mais baixo é possível porque o plágio é muito mais barato de ser feito, já que não tem custo nenhum com pesquisa e desenvolvimento. Assim, para um inventor, é indispensável que seu produto seja patenteado antes da divulgação, evitando assim as cópias.
Como fazer?
Para poder patentear uma invenção, o criador deverá elaborar uma descrição técnica perfeita de como é o processo de fabricação, a finalidade do produto, bem como uma série de dados necessários para que seja possível produzir a invenção em escala industrial. Não adiantaria, por exemplo, simplesmente levar um protótipo ao cartório de patentes e solicitar o registro, muito pedir o registro de uma ideia, sem qualquer tipo de documentação. O inventor deverá preparar uma espécie de “manual do usuário”, com detalhes técnicos completos, ou o pedido pode ser negado.
No esquema organizado pelo inventor, devem estar contidas também as exigências de proteção, ou seja, as permissões e restrições às quais o objeto estará sujeito. Por exemplo: se você criar um novo formato de mídia ótica, deve-se explicar no pedido de patente, o que deve ser feito pelas empresas interessadas em produzir o disco, que tipo de taxa será paga ao dono da patente, etc.
Nem todo produto é patenteável. Cabe ao inventor consultar a Lei de Propriedade Industrial para verificar os requisitos que tornam um objeto elegível a uma patente. Não se deve esquecer que as patentes têm um período de validade, que ao se esgotar, deverá ser renovado. Dependendo do tipo de invenção, a patente pode ter a duração de 15 ou 20 anos.
As patentes no Brasil
O órgão brasileiro responsável pelo registro e fiscalização das patentes é o INPI — Instituto Nacional da Propriedade Industrial. Infelizmente, o brasileiro não utiliza satisfatoriamente o sistema nacional de patentes, por diversas razões. Segundo o presidente do Instituto, Roberto Jaguaribe, o desconhecimento do sistema, a falta de verba destinada à pesquisa e a falta de conhecimento técnico necessário para saber aproveitar o sistema, são algumas dessas razões.
Devido às razões já citadas, as empresas não entendem o que é e para que serve o sistema de patentes. Só para você ter ideia: a totalidade de patentes registradas no Brasil inteiro, em um ano, é menor do que os registros mensais de empresas como a IBM. Obviamente, alguém poderia dizer algo como “ah, mas eles estão em países mais desenvolvidos”. A afirmação pode até ser verdade, mas não é a principal razão. Bastaria que empresas, pesquisadores e estudantes fossem mais bem informados e dedicassem mais investimento às patentes de suas inovações.
O problema maior é: o Brasil ainda não tem a cultura de procurar esse tipo de serviço, e enquanto ele for assim, a situação não mudará. Cabe aos empresários, aos estudantes e até mesmo ao governo, incentivarem que os inventores tomem iniciativa, enfrentem a burocracia e comecem a dedicar mais verba, mais pesquisa e, finalmente, patentearem suas inovações, já que isso é uma forma de desenvolver não só a nossa tecnologia, mas o país do qual somos cidadãos.
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