Foi publicada no Diário Oficial do Rio de Janeiro nesta quarta-feira (03) uma norma que regulamenta o uso de patinetes elétricos na cidade. Foram definidas regras para usuários, empresas de aluguel e estrutura dos patinetes.
O uso dos veículos só poderá ser feito por maiores de 18 anos e de maneira individual, ou seja, é proibido carregar cargas, animais e caronas. O polêmico uso de capacete entrou como uma recomendação da prefeitura na norma.
Os veículos de aluguel terão que ter cores ou adesivos que facilitem a identificação da empresa a qual pertencem, indicador e limitador de velocidade, além de sinalização noturna dianteira, lateral e traseira.
A velocidade máxima permitida será de 20 km/h em ciclovias, ciclofaixas e faixas compartilhadas; em parques e praças a velocidade permitida diminui para 6 km/h. O uso do modal será autorizado também em vias urbanas com velocidade de até 40 km/h.
Os usuários considerados iniciantes — com nove usos do patinete — poderão andar com velocidade de até 12 km/h, por no mínimo cinco minutos cada vez. As empresas ficarão responsáveis por fazer esse controle.
Dever das empresas
Além de assegurar o cumprimento das regras, as empresas de aluguel de patinete terão que criar estacionamentos em locais autorizados e sinalizados, se credenciar junto ao município e depender da autorização da prefeitura para aumentar frota ou ampliar área de atuação.
Sanções
Usuários e empresas que descumprirem as normas poderão responder por processos civis, penais e administrativos. No caso das empresas, ainda se corre o risco de ter os veículos apreendidos.
Nos próximos 30 dias a fiscalização terá o caráter educativo, dando prazo para as empresas e pessoas se adequarem.
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