Um novo Projeto de Decreto Legislativo (PDL) que propõe barrar o monitoramento das transações financeiras acima de R$ 5 mil feitas por pessoas físicas foi apresentado recentemente pelo senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR). As novas regras da Receita Federal entraram em vigor no dia 1º de janeiro.
De acordo com o autor do texto, o objetivo da proposta é proteger a privacidade das pessoas. Para ele, o sistema pode permitir o acesso aos dados financeiros dos cidadãos e contribuintes sem a devida proteção do sigilo bancário e dos direitos fundamentais.
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Ainda conforme Mecias, o PDL busca evitar um cenário de insegurança jurídica que seria promovido pela fiscalização das movimentações financeiras. O senador acredita que o mecanismo abrirá margem para uma coleta ampla e indiscriminada de dados financeiros, expondo a população a possíveis vazamentos.
O parlamentar também destacou que o monitoramento em excesso trará prejuízos para pequenos empreendedores e usuários frequentes de transações via Pix e cartões de crédito.
“Não podemos tratar todos como suspeitos sem fundamentos. Precisamos de um sistema que incentive o desenvolvimento econômico e respeite os direitos dos cidadãos que cumprem suas obrigações”, comentou.
Combate à evasão fiscal
De acordo com a Receita Federal, a fiscalização das transações acima de R$ 5 mil que entrou em vigor no início deste ano tem a finalidade de combater a evasão fiscal, além de promover a transparência nas operações financeiras. Trata-se de uma atualização prevista em uma Instrução Normativa do órgão.
Com a mudança, foi ampliada a obrigatoriedade de envio das informações ao sistema da Receita incluído no Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Além das instituições financeiras tradicionais, como os bancos públicos e privados, que já compartilhavam os dados, o mecanismo agora também inclui instituições de pagamento, bancos digitais e operadoras de cartões.
No entanto, o órgão ressalta que a mudança não implica em aumento de tributação, mantendo respeito às normas legais dos sigilos bancário e fiscal. Outro detalhe é que as informações compartilhadas não permitem identificar a origem nem o destino das quantias movimentadas.
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