O Senado aprovou, na última terça-feira (17), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que coloca a União como responsável por legislar sobre defesa cibernética no âmbito governamental e dos serviços públicos. O próximo passo é a análise do documento na Câmara dos Deputados.
Com o objetivo de garantir a soberania nacional em um contexto crescente de ameaças digitais, a PEC propõe incluir o termo “defesa cibernética” entre os assuntos classificados como de legislação exclusiva da União. Ela também sugere que estados, o Distrito Federal e os municípios zelem pela segurança cibernética dos serviços públicos.
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No texto, é explicada a diferença entre os conceitos de defesa e segurança cibernética. O primeiro se refere à proteção de sistemas, redes e dados contra acessos indevidos e quaisquer formas de ataques, enquanto o segundo tem relação com a defesa da soberania nacional contra as ameaças cibernéticas.
A PEC da defesa e segurança cibernética já havia recebido parecer favorável da Comissão da Constituição e Justiça (CCJ), em março. Agora, ela depende de pelo menos três quintos dos votos na Câmara, o equivalente a 308 deputados, para ser aprovada.
Combate aos crimes financeiros digitais
Apresentada pelo senador Eduardo Gomes (PL-TO), a proposta também trata da competência da União sobre o funcionamento e a segurança de serviços oferecidos por instituições financeiras, bem como a respeito de políticas de crédito e transferência de valores. Dessa forma, pode auxiliar na prevenção de crimes financeiros digitais.
Conforme o senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), relator na CCJ, a PEC 3/20 apresenta condições para combater os golpes financeiros no ambiente online ao centralizar as discussões na União. Para ele, as diferentes normas municipais e estaduais que modificam localmente as regras do Pix e outras ferramentas trazem riscos ao funcionamento do sistema.
O debate na Câmara sobre a proposta que sugere a exclusividade da União na legislação sobre defesa cibernética ainda não tem data para acontecer.
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