A intimação feita pelo Supremo Tribunal Federal (STF) direcionada a Elon Musk pelo X (ex-Twitter) nunca aconteceu antes. Juristas, porém, argumentam que a publicação não cumpriu o processo correto — portanto, é ilegal.
Nesta quarta-feira (28), o STF intimou Elon Musk a designar um representante legal no Brasil em até 24 horas. Se não o fizer, a plataforma corre risco de ser suspensa no país por tempo indeterminado.
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Contudo, o documento foi encaminhado ao bilionário de forma inédita: um comentário em uma publicação de um perfil oficial do X, marcando não só a conta responsável pelo post, mas também Elon Musk (@elonmusk). O documento viralizou na rede social em questão de minutos.
@GlobalAffairs @elonmusk Mandado de intimação pic.twitter.com/gQUwNCy1Cr
— STF (@STF_oficial) August 28, 2024
Porém, esse não é o canal correto para o envio da intimação, avaliam juristas. Ouvido pelo Estadão, o advogado constitucionalista e especialista em liberdade de expressão, Andre Marsiglia, argumenta que Elon Musk, um cidadão estrangeiro, precisa receber o documento por uma carta rogatória.
Sendo assim, o STF teria que ter comunicado a Justiça dos Estados Unidos, para que esta contatasse Elon Musk. Esse instrumento jurídico permite que o judiciário de países diferentes cooperem em um mesmo processo.
O STF não tem registros de nenhuma intimação enviada por rede social, portanto essa seria a primeira vez que uma plataforma da categoria é utilizada para isso — pelo menos, desde 2000.
Intimação pelo X é ilegal, dizem juristas
Devido a ilegalidade da intimação, a situação pode ser enterpretada como se o documento nunca tivesse alcançado o destinatário — mesmo que Elon Musk tenha lido a intimação e respondido com um post no X. Qualquer ação motivada pela intimação, portanto, seria potencialmente ilegal.
Da mesma forma, o STF pode, sim, determinar a suspensão do X no Brasil. Para isso, bastaria que a Justiça brasileira enviasse um ofício à Anatel.
Atualmente, Elon Musk é investigado no inquérito de n° 4.957, que avalia os supostos crimes de obstrução de justiça, incitação ao crime e organização criminosa.