Sabia que é necessário manter o cadastro atualizado no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) para os MEIs?
Caso não saiba do que estamos falando, o DET é uma plataforma do Governo Federal, gerida pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), que facilita a comunicação digital entre a Inspeção do Trabalho e os empregadores.
Tecnologia, negócios e comportamento sob um olhar crítico.
Assine já o The BRIEF, a newsletter diária que te deixa por dentro de tudo
Criado pelo artigo 628-A da CLT e regulamentado pelos Decretos 10.854/2021 e 11.905/2024, esse sistema do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) a nova ferramenta para garantir que o seu negócio cumpra a legislação trabalhista.
Todos os empregadores, sejam pessoas físicas ou jurídicas, têm uma caixa postal no DET. Para os Microempreendedores Individuais, a atualização do cadastro no DET era obrigatória a partir de 1º de maio – porém, o governo prorrogou o prazo.
Quer entender melhor o que é o DET, como acessá-lo e como ele impacta os microempreendedores? Continue lendo!
O que é DET e para que serve?
O Domicílio Eletrônico Trabalhista é um canal de comunicação entre a Inspeção do Trabalho e os empregadores onde são realizados diversos tipos de atividades, como:
- Atos administrativos;
- Procedimentos fiscais;
- Intimações;
- Notificações;
- Decisões administrativas;
- E avisos em geral.
O objetivo principal do DET é deixar o processo administrativo mais rápido e fácil, tornando a comunicação mais simples, usando documentos padronizados e automatizando algumas tarefas.
Além disso, a plataforma garante que os dados armazenados digitalmente sejam verdadeiros, seguros e estejam sempre disponíveis.
O atendimento é mais rápido e você não precisa gastar com deslocamento ou entrega de documentos. Isso ajuda a gerenciar melhor as questões trabalhistas.
Dados Cadastrais
O DET tem várias ferramentas úteis para os empregadores. Uma delas é a consulta aos Dados Cadastrais, onde você pode ver e controlar informações como CNPJ, endereço, CPF do responsável, Palavra-chave e Contatos.
É importante saber que é possível ver o cadastro na Receita Federal pelo DET. Mas, se precisar fazer alterações, é necessário usar os recursos disponíveis na própria Receita Federal.
Caixa Postal
Outra ferramenta importante é a Caixa Postal, onde você pode ver as mensagens que recebeu. Depois de 15 dias, as mensagens não lidas são consideradas tacitamente ciência, ou seja, classificadas como se o empregador soubesse do seu conteúdo.
Visualização da Caixa Postal do DET.Fonte: DET-SIT/Captura de tela: Bianca Seabra
Notificação
O recurso de Notificações ajuda na gestão da sua Caixa Postal no DET, permitindo que você veja e entregue os documentos solicitados. Portanto, fique de olho nos alertas para não perder informações importantes!
A Caixa de notificações possui Filtros e alerta de atualizações.Fonte: DET-SIT/Captura de tela: Bianca Seabra
Procurações
O DET também tem a ferramenta de Procurações, que conecta com o Sistema de Procuração Eletrônica (SPE). Isso permite que você dê procurações eletronicamente para outras pessoas.
O DET é obrigatório?
Sim, o Domicílio Eletrônico Trabalhista é obrigatório para diversas categorias de empregadores, incluindo tanto Pessoas Físicas quanto Jurídicas.
O que inclui todas as Pessoas Físicas que empregam ao menos um trabalhador, como trabalhadores domésticos, e todas as Pessoas Jurídicas (inclusive MEIs), ainda que não tenham funcionários.
Inicialmente, o prazo estabelecido para o MEI atualizar seu cadastro no sistema era 1 de maio. No entanto, o governo prorrogou essa data para o dia 1 de agosto de 2024 com a publicação do Edital Nº 4/2024.
O Governo prorrogou o prazo de atualização no sistema DET.Fonte: Imprensa Nacional/Captura de tela/Bianca Seabra
Vale ressaltar que não há penalidade direta para o MEI que não atualizar seu cadastro no sistema. No entanto, se o empregador for notificado por um Auditor-Fiscal do Trabalho e não retornar a notificação, pode ser multado em até 5 vezes o salário mínimo regional.
Quanto custa o DET?
O DET é uma plataforma do Governo Federal que não possui custo ou taxa para acesso, sendo uma ferramenta online, simples e gratuita para a Inspeção do Trabalho e os empregadores no Brasil.
Como Acessar o DET?
- Abra um navegador web e digite: https://det.sit.trabalho.gov.br/;
- Faça login no DET utilizando suas credenciais do gov.br. Você precisará informar seu CPF e senha do Gov.br. Certifique-se de ter uma conta com nível de segurança prata ou superior;
- O sistema trará os dados do seu CPF. Preencha a palavra-chave, adicione seus dados de contato, como nome, telefone e e-mail, e salve;
- Se você é um MEI, clique em "Trocar perfil", confira se o CNPJ da sua empresa. aparece, preencha novamente os campos de contato e salve.
Se necessário, você pode conceder acesso à sua caixa postal do DET para um terceiro por meio do Sistema de Procuração Eletrônica.
Gostou do passo a passo? Veja também aqui no TecMundo como emitir nota fiscal pelo app e portal do Governo Federal! Até a próxima!
Fontes
Categorias