Nesta segunda-feira (4), o Governo Federal apresentará o projeto de lei que regulamenta apps de transporte como Uber e 99 ao Congresso Nacional. A proposta elaborada pelo Ministério do Trabalho busca enquadrar motoristas como trabalhadores autônomos.
Elaborada com a colaboração de apps de transporte, sindicatos e entidades do setor, a proposta estabelece um conjunto de pontos. Confira abaixo:
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- Jornada mínima de trabalho de até 8 horas (ou até 12h, dependendo de acordo coletivo);
- Nova categoria "trabalhador autônomo por plataforma";
- O motorista poderá escolher quando trabalhar, mas sem qualquer vínculo de exclusividade;
- Fundação de novo sindicato da categoria;
- Remuneração mínima para motoristas;
- Pagamento por hora trabalhada (R$ 32,09);
- Pagamento de alíquota de 27,5% de contribuição no INSS (7,5% do trabalhador, 20% das empresas).
Uma das queixas das entidades do setor se dá ao pagamento por hora trabalhada, e não por quilômetro rodado e tempo de viagem. "O pagamento por hora não leva em conta as variações de demanda, não existe ganho real em pagamentos por hora em corridas", pontuaram a Federação Brasileira de Motoristas de Aplicativos (Fembrapp) e a Associação dos Motoristas de Aplicativos de São Paulo (AMASP).
O projeto de lei define que motoristas são trabalhadores autônomos, sem vínculo CLT com as plataformas.Fonte: GettyImages
"Os ganhos precisam levar em conta o quilômetro rodado e tempo, trânsito, distância e tempo de espera, que são fatores que influenciam diretamente na renda dos trabalhadores", complementaram. Além disso, as entidades também preferem que a contribuição previdenciária seja de forma semelhante a de microempreendedores individuais (MEI) — 5% do salário mínimo.
Para o cálculo da jornada de trabalho, o tempo começa a ser contabilizado a partir da primeira viagem aceita pelo profissional. Agora, o projeto precisa passar pela Câmara de Deputados e pelo Senado para virar lei.
STF também avalia o vínculo entre motoristas e apps
Atualmente, o Supremo Tribunal Federal também avalia se o motorista de aplicativo possui algum vínculo de trabalho com a plataforma de transporte. Na sexta-feira (1), o STF determinou pela repercussão geral: o entendimento da entidade deverá ser seguido por todas as instâncias da Justiça em processos semelhantes.
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