A nova regra que limita os juros do rotativo do cartão de crédito entra em vigor nesta quarta-feira (3). Com a alteração, a dívida referente ao atraso no pagamento da fatura agora não pode ultrapassar o dobro do valor do débito original.
Esta norma faz parte da lei do Desenrola, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em outubro passado. Na ocasião, ficou definido que as instituições financeiras deveriam chegar a um acordo para acabar com os juros abusivos da modalidade, em um prazo de 90 dias.
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Mesmo com a limitação dos juros, é preciso cuidado para não se endividar.Fonte: Getty Images
Como não houve consenso, passou a valer a regra que limita a taxa de juros do rotativo a 100% do valor original da cobrança. O Conselho Monetário Nacional (CMN) foi responsável pela regulamentação da norma, que também trata da portabilidade e da transparência na fatura.
Esta linha é ativada automaticamente quando o usuário não paga o valor total da fatura até o vencimento. É possível usar a modalidade por no máximo 30 dias, a partir de quando o banco transfere a dívida para o crédito parcelado.
Como era e como fica a nova regra do rotativo?
A taxa de juros para pessoas físicas estava em 431,6% ao ano em outubro de 2023. Se o usuário do cartão não pagasse a fatura e aderisse à modalidade com R$ 100 de dívida, por exemplo, poderia ficar devendo mais de R$ 500 em um ano.
Com a nova lei, os bancos podem cobrar juros de no máximo 100% do valor inicial. No mesmo caso acima, uma dívida de R$ 100 no rotativo não ultrapassaria os R$ 200, independente do prazo para pagá-la, já incluídos os demais encargos financeiros.
A nova taxa de juros não vale para as dívidas antigas.Fonte: Getty Images
É importante ressaltar que o novo teto de juros é válido somente para os valores que entrarem no rotativo a partir de hoje (3). Para os clientes que estavam inadimplentes nesta linha até ontem (2), os juros antigos continuam valendo.
Portabilidade e transparência
Quanto às outras novas regras, a portabilidade gratuita entrará em vigor no dia 1º de julho deste ano. Neste caso, o cliente terá a possibilidade de transferir o saldo devedor da fatura no rotativo para outro banco que ofereça melhores condições de pagamento.
Sobre a maior transparência na fatura, que também valerá a partir de julho, o objetivo é tornar as informações a respeito das operações de crédito contratadas mais claras. Ela deverá, ainda, trazer uma área em destaque com dados essenciais, como valor total a pagar, vencimento e limite de crédito ofertado, entre outros.
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