A mais recente modificação do Código de Trânsito Brasileiro aprovada em 2023 deve estar no topo da sua lista de realizações se você pretende tirar ou renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em 2024.
A Lei 14599/23 foi publicada no Diário Oficial da União no dia 20 de junho de 2023 e está em vigor desde o dia 1º de julho. Confira as principais obrigatoriedades que você deve estar atento(a) para começar o ano novo sem cometer irregularidades no trânsito!
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1) Exame psicológico obrigatório para todos os condutores
A avaliação psicológica feita por médicos e psicólogos peritos será uma etapa obrigatória para os motoristas de todas as categorias, seja quem está tirando a licença pela primeira vez ou renovando a CNH para exercer atividade remunerada ou não.
Exame psicológico passa a ser obrigatório na renovação da CNH.Fonte: GettyImages
2) Exame toxicológico obrigatório para as categorias C, D e E
O art. 148-A da Lei 14599/23 agora estipula que o exame toxicológico faz parte da avaliação inicial para obter a CNH e o periódico para validar o documento. O público-alvo são os condutores das categorias C, D e E (veículos de carga, veículos com mais de 8 passageiros e caminhões).
O prazo para refazer o exame periódico é de 2 anos e 6 meses, independentemente da validade de outras avaliações, com o psicológico, e desde que o motorista tenha menos de 70 anos.
Condutores mais idosos são obrigados a fazer o exame toxicológico a cada 3 anos, junto com a renovação da CNH – outra mudança que vamos explicar a seguir!
Motoristas das categorias C, D e E devem se atentar a validade do exame toxicológico.Fonte: GettyImages
A justificativa dessa obrigatoriedade se dá pelo objetivo de garantir mais segurança nas estradas, impedindo que o cidadão atrás do volante tenha seu desempenho comprometido pelo uso de substâncias tóxicas.
A nova lei ainda prevê duas multas relacionadas ao exame toxicológico para quem não fizer o teste e o condutor que for reprovado e for pego dirigindo qualquer veículo, incluindo aqueles que não se enquadram nas categorias listadas.
Ambas infrações são de natureza gravíssima, segundo o art. 165-B do CTB, e punidas com multa de R$ 1.467,35 e suspensão do direito de dirigir por três meses. Se houver reincidência da irregularidade em menos de 12 meses, o infrator deverá pagar multa de R$ 2.934,70 e o direito de dirigir será suspenso.
3) Mudanças no prazo de renovação da CNH
A alteração no prazo de renovação da CNH terá maior impacto nos motoristas idosos. Agora, a periodicidade será:
- renovação a cada 10 anos para condutores de até 50 anos;
- renovação a cada 5 anos para condutores de entre 50 e 70 anos;
- renovação a cada 3 anos para condutores com mais de 70 anos.
As regras de renovação da CNH também foram alteradas para os motoristas idosos.Fonte: GettyImages
4) Aviso obrigatório aos condutores cadastrados no SNE
Outra novidade da Lei 14599/23 é a obrigatoriedade do SENATRAN (antigo DENATRAN) em comunicar os condutores cadastrados no Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) sobre o vencimento do prazo para a fazer o exame toxicológico com antecedência de 30 dias.
O órgão também deverá informar as penalidades decorrentes da não realização do exame. Mas, atenção: o prazo de adequação para a nova lei terminou no dia 28 de dezembro de 2023.
Os condutores que estiverem com seus exames toxicológicos vencidos devem regularizar sua situação o quanto antes! Portanto, procure o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) mais próximo de você para se regularizar e evitar multas, pontos na carteira e a suspensão da sua CNH.
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