O Governo Federal publicou, no Diário Oficial da União (DOU) que circula nesta terça-feira (25), a Medida Provisória 1.182 que regula as apostas esportivas. De acordo com as novas regras, as casas de apostas (chamadas de bets) deverão pagar 18% de taxa em cima da receita dos jogos (descontado o prêmio pago aos vencedores).
Segundo as novas regras assinadas pelo presidente Lula (PT), os impostos de 18% são compostos da seguinte forma: 10% são de contribuição para a seguridade social; 3% serão destinados ao Ministério do Esporte; 2,55% ao Fundo Nacional de Segurança Pública; 1,63% aos clubes e atletas que aparecem nos jogos e 0,82% é da educação básica.
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Para os apostadores, o MP impõe regras como a obrigação de declarar os ganhos com as apostas no Imposto de Renda (IR). Quem ganhar acima de R$ 2.112 (faixa de isenção do IR) será tributado em 30%.
O mercado de apostas esportivas cresceu e se tornou bilionário no Brasil (Imagem: andresr/Getty Images)
A legislação também impõe outras normas específicas para apostadores, como a proibição de apostas feitas por menores de 18 anos, pessoas negativadas e com nome nos sistemas de restrição de crédito, atletas profissionais, dirigentes, diretores de clubes, árbitros e outros envolvidos com atividades desportivas.
A MP 1.182 – que alterou a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018 – precisa ser votada no Congresso Nacional em até 120 dias, caso contrário perderá a validade.
Mais regras
O assunto já era debatido há alguns meses pelo Ministério da Fazenda que julgava necessário regulamentar a área. Apesar de movimentarem bilhões, as casas de apostas não pagavam impostos específicos.
De acordo com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, a expectativa é que as novas regras tragam cerca de R$ 2 bilhões para os cofres públicos até 2024. Nos anos seguintes a projeção é que a arrecadação chegue até R$ 12 bilhões.
A fiscalização das bets será realizada pela própria pasta da economia e o setor estará sujeito a várias outras regras. Confira, abaixo, outras definições feitas pela MP 1.182:
- As bets terão que promover ações informativas de conscientização dos apostadores e de prevenção de vício em apostas;
- As bets não poderão adquirir, licenciar ou financiar a aquisição de direitos de eventos esportivos realizados no país;
- Os donos das bets não poderão ter participação em Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs) ou em organizações esportivas;
- Os donos das bets não poderão atuar como dirigentes de equipes esportivas;
- Os apostadores perderão o direito de receber seus prêmios ou de solicitar reembolsos se o pagamento não for resgatado em até 90 dias;
- Os valores dos prêmios não resgatados serão revertidos ao Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies).