Como funciona a concessão de rádio e TV no Brasil?

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Na tarde desta terça-feira (27), o Ministério Público Federal (MPF) pediu o cancelamento da concessão da Rádio Jovem Pan. Segundo a ação civil, a emissora foi responsável por disseminar desinformação e veicular notícias falsas sobre o processo eleitoral, além de atacar o regime democrático.

O pedido do MP consiste no cancelamento de três outorgas de rádio concedidas à emissora pelo poder público. Assim, a empresa de comunicação poderá continuar sua programação no YouTube e na televisão, espaços não disponibilizados pelo governo.

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A concessão de TVs e rádios no Brasil foi um assunto bastante discutido durante o governo de Jair Bolsonaro, que vinha sugerindo que não renovaria o sinal concedido pelo governo à TV Globo.

Afinal, como funciona a concessão de rádio e TV no Brasil?

Resumidamente, a Constituição brasileira de 1988 estabelece que os sinais de rádio e TV aberta do país sejam utilizados diretamente pela União ou concedidos às emissoras privadas por meio de licitações.

Ou seja, a empresa detentora de uma concessão de rádio ou TV não é proprietária do sinal utilizado. Ela está apenas usando, temporariamente, o espaço "emprestado" pelo governo. Os períodos das concessões, inclusive, variam de acordo com o meio de comunicação. São 10 anos no caso das licitações de rádio e 15 no caso da TV.

Para ter acesso a um sinal aberto, é preciso que a emissora siga uma série de regras do Código Brasileiro de Telecomunicações. Entre os pré-requisitos está que a empresa não pode ter mais de 30% de capital estrangeiro e não deve ter dirigentes ou sócios condenados em última instância no país, ou com imunidade parlamentar e foro especial, como deputados e senadores.

Além disso, as emissoras devem promover o estado democrático, respeito às minorias e a promoção da liberdade religiosa.

radioA empresa detentora de uma concessão de rádio ou TV está apenas usando, temporariamente, o espaço "emprestado" pelo governo (Reprodução/Getty)

Todas as empresas podem pedir a renovação das concessões, por quantas vezes quiserem, sucessivamente. Para isso, elas devem apresentar o requerimento ao Poder Executivo doze meses antes do término da outorga atual. O pedido é analisado pela SERAD (Secretaria de Radiodifusão) e, se aceito, segue para a Presidência da República, que pode renovar ou não a concessão.

Caso o chefe do executivo decida não renovar, o pedido é encaminhado para o Congresso Nacional, que votará a favor ou contra a solicitação. A outorga depende da aprovação de, no mínimo, dois quintos da assembleia. Até hoje, no entanto, nunca houve um caso de rejeição de renovação da concessão no Brasil.

Uma empresa pode perder a concessão?

Sim. Mesmo que o período de concessão ainda não tenha acabado, o governo pode suspender ou cancelar o sinal concedido caso a emissora não obedeça às leis propostas no CBT.

O Regulamento dos Serviços de Radiodifusão estabelece 27 infrações que podem resultar na cassação de uma licença. Entre elas estão a desobediência de leis ou de decisões da Justiça, divulgação de segredos de Estado, promoção de discursos de ódio ou de guerra e o descumprimento das exigências do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.

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