Anunciada na segunda-feira (19), a cobrança de tarifa sobre transferências do PIX para clientes pessoa jurídica (PJ) pela Caixa Econômica Federal gerou dúvidas e reclamações nas redes sociais. Diante da repercussão negativa, o governo federal decidiu suspender a medida, que por enquanto não entrará em vigor.
O anúncio da cobrança pelas transferências instantâneas feitas por clientes PJ teria irritado ministros e o presidente Lula. O problema estaria na falta de comunicação entre o banco e o Planalto antes da divulgação das novas regras para os correntistas.
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Nesta terça-feira (20), a Caixa confirmou a suspensão temporária da cobrança do PIX para PJ. “A medida visa ampliar o prazo para que os clientes possam se adequar e receber amplo esclarecimento do banco sobre o assunto, dada a proliferação de conteúdos inverídicos que geraram especulação”, disse a instituição financeira em nota.
A cobrança de PIX para PJ é autorizada pelo Banco Central desde o lançamento da tecnologia.Fonte: Getty Images/Reprodução
A seguir, apresentamos algumas respostas para as principais dúvidas sobre a cobrança por uso do PIX da Caixa barrada pelo governo.
Quem seria afetado?
A cobrança da tarifa do PIX seria válida apenas para clientes pessoa jurídica (PJ) privada da Caixa. De acordo com o banco público, a prática é autorizada pelo Arranjo PIX desde novembro de 2020 e realizada por outras instituições financeiras.
O Banco do Brasil, por exemplo, cobra 0,99% do valor por recebimento via QR Code PIX, enquanto no Bradesco a mesma transação custa 1,40% do valor original. Mas também há opções que disponibilizam o serviço gratuitamente mesmo para contas PJ, como as fintechs Nubank e Inter.
Pessoas físicas e MEIs não pagam pelas transferências instantâneas.Fonte: Getty Images/Reprodução
Por outro lado, o PIX continua gratuito para clientes pessoa física, microempreendedores individuais (MEIs) e beneficiários de programas sociais, conforme a Caixa.
Quais taxas seriam cobradas?
As tarifas exclusivas para PJ seriam cobradas pelas seguintes operações:
PIX transferência
Envios de PJ para PF via inserção manual de dados, chave PIX e iniciador de pagamento ou envios de PJ para PJ via inserção manual:
- 0,89% do valor da operação, custando no mínimo R$ 1 e no máximo R$ 8,50
PIX compra
Recebimentos em transações de PF para PJ via inserção de dados, iniciador, chave PIX e QR Code estático ou recebimentos em transações de PJ para PJ via QR Code estático e iniciador de pagamento:
- 0,89% do valor da operação, custando no mínimo R$ 1 e no máximo R$ 130
PIX Checkout
Recebimentos em transações de PF para PJ via QR Code dinâmico ou recebimentos em transações de PJ para PJ por meio de QR Code dinâmico:
- 1,20% do valor da operação, custando no mínimo R$ 1 e no máximo R$ 130
Quando entrará em vigor?
Inicialmente, a cobrança do PIX para pessoa jurídica na Caixa estava programada para valer a partir do dia 19 de julho. Mas com a suspensão determinada pelo governo, não se sabe quando a medida entrará em vigor nem se alguma regra passará por mudança.
Os detalhes devem ser definidos após a volta do presidente Lula da viagem à Europa.
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