O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em fevereiro de 2023 que juízes podem suspender a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o passaporte para forçar quem está sendo processado por inadimplência a pagar suas dívidas.
Os ministros do STF rejeitaram a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5941 movida pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e autorizaram a aplicação de medidas coercitivas para cumprimento de ordem judicial previstas pelo inciso IV, Artigo 139, do Código de Processo Civil.
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A coerção vem descrita no Código de Processo Civil e não pelo no Código de Trânsito Brasileiro.Fonte: JusBrasil/Captura de tela
A tentativa do partido era impedir a suspensão da carteira de motorista e do passaporte de réus em casos de inadimplência.
No entendimento da corte, esses direitos do cidadão não são direitos fundamentais, mas permissões concedidas. Importante lembrar que a CNH é uma licença que o Estado dá ao condutor para dirigir um veículo automotor.
Portanto, as medidas coercitivas são válidas, o que também inclui a proibição do devedor em disputas por licitação e concurso públicos.
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Saiba mais detalhes sobre a decisão dos ministros e como ela afeta os motoristas inadimplentes!
Como funciona a apreensão da CNH por dívidas?
A suspensão da carteira de motorista por dívidas não é imediata. Primeiro, o credor deve acionar o devedor na Justiça. Se não houver a possibilidade de penhora de bens do devedor, como dinheiro em conta bancária e imóveis, o Juiz poderá suspender o passaporte e a CNH do devedor como coerção de pagamento.
No entendimento de Cícero Porcelani, presidente da Comissão de Direito de Trânsito e Mobilidade Urbana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) subseção de Maringá, o juiz deve analisar a situação do devedor. "Se o cidadão tem um veículo que presta o sustento, que é o caso dos profissionais do volante, obviamente se tira a possibilidade de pagamento da dívida".
A opinião do advogado especialista em trânsito vai ao encontro com a fala do ministro Luiz Fux, relator da ação, feita durante a votação sobre a ADI. Os juízes devem "observar a proporcionalidade e executar de forma menos grave ao infrator", o que indica que há limites para a decisão dos magistrados.
Além disso, os magistrados devem decretar medidas atípicas, como a suspensão da carteira de motorista, apontando o porquê elas são fundamentais para a execução da ordem judicial, conforme afirmado pelo ministro Gilmar Mendes.
Uma decisão em primeira instância na Justiça da Comarca de São Bento do Sul seguiu os orientações do STF na primeira semana de março.
O juiz Marcus Alexsander Dexheimer decretou a suspensão da carteira de motorista de uma moradora local devido a sua dívida com uma instituição bancária, após diferentes tentativas de cobrança desde 2017.
Perdi a CNH, como recuperar a carteira após a ordem judicial?
De acordo com Porcelani, o juiz determinará a suspensão da CNH até a conclusão da dívida. O devedor pode fazer um pacto de condição de dívida para definir a melhor forma de pagamento.
Por exemplo, se o réu não puder pagar integralmente o que deve, é possível parcelar. Logo, é feito um acordo entre as partes e a liberação da CNH será condicionada sob tais condições concordadas. "Se houver inadimplência no pagamento da parcela da dívida, o juiz é quem vai determinar qual é a melhor medida a ser tomada", reitera Porcelani.
A decisão de bloqueio da CNH por dívida considera a forma de sustento do réu.Fonte: Gettyimages
No caso de devedores que são motoristas profissionais, como caminhoneiros, motoboys, taxistas e motoristas de aplicativo, é possível alegar ao Juiz que a CNH é o seu principal meio de sustento. Essa justificativa pode levar a não suspensão do seu direito de dirigir.
Nesse caso, o devedor deve apresentar seu contrato de trabalho (se houver) e os dados de sua CNH. No campo de observação, haverá o Código EAR indicador de que o motorista Exerce Atividade Remunerada (Resolução CONTRAN 886/2021), além do Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (RENACH).
Em quais casos a CNH não pode ser apreendida?
O bloqueio da CNH não é válido para todos os casos de inadimplência. A medida para forçar o pagamento deve ser decretada em circunstâncias específicas, uma maneira não convencional para atingir uma finalidade.
Por exemplo, quando não há mais possibilidades de receber o dinheiro e/ou que o devedor esteja escondendo seu patrimônio.
Além disso, a medida de suspender o documento do condutor não deve ser aplicada como penalização e, sim, como pressão para que seja feito o pagamento da dívida.
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