Layoffs: quais os direitos de quem é demitido em grandes cortes

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Nos últimos meses, diversas empresas anunciaram cortes de pessoal que afetaram milhares de trabalhadores no mundo todo. Os layoffs, como vêm sendo chamados, estão afetando principalmente o setor de tecnologia.

Apesar de preocupante, esta é uma realidade que ainda pode afetar postos de trabalho de diversos segmentos. Sendo assim, é importante entender o que exatamente são esses layoffs e quais os direitos do trabalhador nesses casos.

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O que são os Layoffs?

Originalmente, o termo não se refere a demissões em massa, apesar de ter sido associado à prática. Em sua essência, o layoff implica em suspensão temporária de contratos ou redução parcial de jornadas de trabalho e salários.

A estratégia visa, justamente, uma reestruturação evitando grandes demissões em períodos de crise. Geralmente a medida é adotada como consequência de catástrofes ou questões estruturais que fogem drasticamente das projeções de operação e rentabilidade das empresas.

Como funcionam os layoffs?

A principal diferença entre layoff e demissões — em massa ou não — é que no primeiro caso, existe a intenção de manter o vínculo entre trabalhador e empregador. Contudo, a medida deve estar prevista em convenções ou acordos coletivos de trabalho.

Conforme o artigo 476 da CLT, a suspensão de contratos pode durar de dois a cinco meses, mediante notificação formal aos sindicatos. Os trabalhadores também devem ser notificados com, pelo menos, 15 dias de antecedência, assinando concordar com medida.



Os funcionários devem utilizar o período para capacitações, visando um eventual reposicionamento de cargo. Além de receberem o salário via o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), cabe ao empregador pagar um auxílio compensatório mensal aos afetados.

Quando há apenas a redução da carga de trabalho, os cortes de jornada e salário não podem exceder 25%, e devem durar até três meses, podendo ser prorrogado caso a crise em questão persista.

Layoffs só são permitidos se previstos em Acordo ou Convenção Coletiva.Layoffs só são permitidos se previstos em Acordo ou Convenção Coletiva.Fonte:  Shutterstock 

Em caso de encerramento de contrato durante o layoff ou em até três meses após o retorno às atividades, o empregador deve pagar uma multa, além de arcar com os custos de rescisão sem justa causa.

Principais demissões em massa já em 2023

Durante a pandemia de covid-19, startups e big techs se viram obrigadas a expandir para atender às urgências do mundo em lockdown. Isso gerou um aumento na demanda de profissionais de tecnologia e infraestrutura.

Com a retomada das atividades presenciais, muitos desses serviços e produtos sofreram uma forte queda de consumo. Como consequência, profissionais captados durante os anos anteriores acabaram se tornando excedentes.

Além das demissões ao longo do ano passado, foram anunciados novos cortes já em 2023:

  • Aplicativo 99 — aproximadamente 180 demissões entre setembro de 2022 e janeiro de 2023;
  • Twitter — empresa demitiu praticamente todo o setor de moderação de conteúdo.
  • Amazon — ecommerce anunciou 18 mil demissões já em 2023;
  • Apple — representantes da Apple em lojas afiliadas serão substituídos por funcionários temporários;
  • Netflix — 450 demissões desde maio de 2022 em diferentes cargos;
  • Ebanx — 340 demissões em junho de 2022;
  • Loft — 855 demissões em 2022;
  • IBM — 4 mil demissões ao longo de 2023;
  • Spotify - aproximadamente 600  colaboradores em 2023.

Google e Microsoft também estão entre as afetadas pela crise. As gigantes anunciaram as demissões de 12 mil e 10 mil funcionários, respectivamente, ao longo de 2023. A justificativa para os desligamentos é que muitos cargos se tornaram redundantes conforme a redução de demanda pós-pandemia.

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