Na última quarta-feira (11), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que define o CPF como o principal documento dos brasileiros. Ou seja, a partir da nova regra, as pessoas poderão usar apenas o número do CPF para confirmar a identificação em órgãos do governo.
Quando o usuário precisar preencher um cadastro ou se identificar em algum órgão, é só identificar o CPF e pronto — o objetivo é causar menos confusão e facilitar a vida do trabalhador e dos servidores. Contudo, os governos municipais, estaduais e federal têm um prazo de até 12 meses para começar a aplicar a nova lei, então, não será imediato.
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A nova lei sancionada também exige que novos documentos emitidos, como a carteira de habilitação de motorista (CNH), usem o CPF como o número identificador principal. Em alguns tipos de documentos, como a CNH e o título de eleitor, ainda é gerado um número identificador próprio.
No início de 2022, o governo já havia avisado que o novo modelo da carteira de identidade será unificado pelo número de CPF.Fonte: Reprodção/Agência Brasil
Os órgãos até poderão solicitar e verificar outros documentos, mas a falta deles não poderá impedir a conclusão do serviço. Assim, vai ficar tudo bem se você apresentar apenas o seu número de CPF.
Documentos que serão registrados com o CPF incluso:
- Certidão de nascimento;
- Certidão de casamento;
- Certidão de óbito;
- Documento Nacional de Identificação (DNI);
- Número de Identificação do Trabalhador (NIT);
- Registro no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
- Cartão Nacional de Saúde;
- Título de eleitor;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Número da Permissão para Dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- Certificado militar;
- Carteira profissional expedida pelos conselhos de fiscalização de profissão regulamentada; e
- Outros certificados de registro e números de inscrição existentes em bases de dados públicas federais, estaduais, distritais e municipais.
Fontes