O reajuste do salário mínimo para R$ 1.320 vai mudar os valores de contribuição pagos de forma individual e facultativa para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). As alíquotas variam de acordo com a categoria do contribuinte, do microempreendedor individual (MEI) ao autônomo, e começam a valer em fevereiro.
Como o MEI contribui com 5% do salário mínimo, o valor vai para R$ 66, com mais R$ 1 de ICMS, em caso de atividades de comércio e indústria, ou R$ 5, caso seja prestador de serviços. Assim, o total pode chegar a R$ 72 mensais.
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Entre os contribuintes individuais, autônomos do código 1163 que prestam serviços para pessoas físicas devem pagar 11% do salário mínimo,R$ 145,20. Quem também presta serviços para pessoas físicas, mas do código 1007, a contribuição pode ser de 20% do salário mínimo, R$ 264, até 20% do valor do teto do INSS, a ser definido.
Aqueles contribuintes individuais que prestam serviço para pessoas jurídicas, o valor é igual aos 20% anteriores, com direito à dedução de 45% da contribuição mensal. Isso acontece porque a empresa contratante deve se responsabilizar por descontar 11% do valor pago para o INSS.
A contribuição pode variar de 5% do salário mínimo a 20% do teto do INSS.Fonte: Daniel Dan/Pexels
No caso de contribuintes facultativos, o valor varia dos 5% do salário mínimo aos 20% do teto do INSS. A menor contribuição é voltada para aqueles com renda familiar inferior a dois salários mínimos inscritos no sistema Cadastro Único (CadÚnico) e o maior para donas de casa, estudantes e pessoas desempregadas, que também podem optar por pagar 11% do salário mínimo.
Os contribuintes têm direito a aposentadoria, por idade ou tempo de contribuição, auxílio-doença, pensão por morte, salário-maternidade e auxílio-reclusão, a depender da categoria. Individuais e facultativos contribuem através da Guia da Previdência Social (GPS), enquanto MEIs pelo Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Fontes