O Cadastro da Pessoa Física (CPF) está prestes a se tornar único registro de identificação em todo o Brasil. A Câmara dos Deputados aprovou, na última quarta-feira (21), o Projeto de Lei 1422/19, que faz do CPF o único número do registro geral (RG).
O cadastro vai ser usado em certidões de nascimento, casamento e óbito, como identificação perante o INSS (NIT), na carteira de trabalho, na Carteira Nacional de Habilitação e outros.
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A Câmara aprovou o texto na forma do substitutivo da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público. O substitutivo diz que o CPF deve constar "nos cadastros e documentos de órgãos públicos, do registro civil de pessoas naturais ou em documentos de identificação emitidos pelos conselhos profissionais".
O texto foi aprovado no Senado em setembro do ano passado e agora segue para sanção presidencial. Assim, a lei entra em vigência 12 meses a partir da publicação, para que órgãos e entidades realizem a adequação dos sistemas e dos procedimentos de atendimento aos cidadãos.
Os órgãos e entidades também têm um prazo de 24 meses para que realizem as mudanças para os sistemas e bases de dados trocarem informações entre si a partir do número.
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