O prazo para solicitar o saque extraordinário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) termina nesta quinta-feira (15). De acordo com a Caixa Econômica Federal, cerca de 12 milhões de pessoas com direito ao benefício, no valor de até R$ 1 mil por trabalhador, ainda não realizaram a retirada.
Instituído pela Medida Provisória nº 1.105/22, o saque extraordinário do FGTS foi disponibilizado com o propósito de minimizar o comprometimento da renda e o endividamento das famílias ocasionados pelos efeitos da pandemia na economia. Baseado no mês de nascimento do trabalhador, o calendário para retirada dos valores teve início em abril.
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Conforme dados da Caixa, foi liberada uma quantia total de R$ 31,7 bilhões, distribuída entre 45,9 milhões de trabalhadores. O valor referente a cada beneficiário foi depositado automaticamente no aplicativo Caixa Tem, na conta de cada trabalhador com direito, na data definida previamente.
A disponibilidade do benefício pode ser consultada no app FGTS da Caixa.Fonte: Google Play Store/Reprodução
Porém, algumas pessoas podem não ter recebido o depósito ou então receberam e não movimentaram a quantia creditada dentro do prazo de 90 dias, fazendo-a retornar para as contas do FGTS. É para esse público que o prazo do saque extraordinário se encerra hoje.
Como solicitar?
Se você está entre as pessoas que ainda não realizaram o saque extraordinário do FGTS, precisa acessar o aplicativo do FGTS e verificar a disponibilidade do benefício, informando seus dados e indicando o desejo de retirada do dinheiro. Além do app, disponível para Android e iOS, a consulta pode ser feita no site da Caixa ou nas agências do banco.
O valor disponível pode chegar a R$ 1 mil por trabalhador, variando conforme a soma dos saldos disponíveis em todas as contas do Fundo de Garantia associadas ao CPF dele. Após o pedido de saque, o valor é transferido para a conta bancária do solicitante em um prazo de até cinco dias úteis.
Cabe ressaltar que a quantia pode estar bloqueada devido a dados inconsistentes, determinação judicial ou outros fatores, impossibilitando a transferência. Outro detalhe é que após o fim do prazo, os recursos não sacados retornarão às contas do FGTS de origem, sem nenhum prejuízo ao beneficiário.