Sol, mar, sombra, água fresca e aquele dinheirinho extra no bolso para curtir ainda mais as merecidas férias. Mas para se chegar no valor, é preciso que gestores e colaboradores façam um cálculo de férias preciso para que não haja erros ou até mesmo pagamentos atrasados.
Existem alguns fatores importantes que devem ser levados em consideração para saber o valor a ser pago nas férias, como o salário base, a data de pagamento e o dia em que o funcionário(a) vai entrar no período de férias, por exemplo.
Tecnologia, negócios e comportamento sob um olhar crítico.
Assine já o The BRIEF, a newsletter diária que te deixa por dentro de tudo
É com base nessas dúvidas que vamos explicar a você o básico sobre o assunto. Veja:
Como é feito o cálculo de férias?
O fundamental a se saber aqui é que trabalhadores e trabalhadoras com carteira de trabalho registrada (CLT) têm direito a férias a cada 12 meses trabalhados, podendo gozar de até 30 dias de descanso.
Além do salário mensal, esses profissionais também têm direito ao adicional de férias, valor equivalente a 1/3 do salário bruto.
Tenha em mente o valor do salário mensal. Depois, calcule o valor pago relativo a um dia de trabalho e multiplique o resultado pela quantidade de dias que serão tirados de férias.
- Por exemplo, se o salário mensal for de R$ 3000, o valor pago por dia é de R$ 100.
Agora, para descobrir qual é o valor que corresponde a 1/3 do salário, quando o empregado ou empregada sai de férias, deve-se dividir por um total de três.
- Exemplo: valor das férias: R$ 3000 (30 dias) + R$ 1000 (1/3 do salário). Portanto, a pessoa terá direito a receber R$ 4000.
Deixe tudo na ponta do lápis antes de sair de fériasFonte: Pixabay
Mas vale lembrar que existem descontos do INSS para quem é CLT. Deste modo, o valor total será reduzido.
- Exemplo: percentual de desconto do INSS de 9% (R$ 360), considerando a alíquota variável de acordo com o que foi tabelado pelo governo + valor líquido das férias de R$ 4000. O valor final ficará em R$ 3640.
Por fim, o empregado ou empregado ainda pode vender parte das férias, negociando até 1/3 desses dias, com o objetivo receber um valor a mais em troca desse período. Essa possibilidade é conhecida como abono pecuniário.
Como funcionam as férias no regime CLT?
No caso de férias fracionadas, ou seja, por um determinado período que corresponda menos de 30 dias, o trabalhador ou trabalhadora têm direito a um adiantamento proporcional ao período tirado.
Mas caso o tempo de descanso se estenda a 30 dias, o pagamento deve ser feito integralmente. Aliás, vale ressaltar que o valor deve ser depositado em até 2 dias antes do início das férias.
O que diz a legislação sobre férias CLT?
A legislação garante o direito a férias por meio dos artigos 129 e 130 da CLT. Veja o que eles dizem:
Art. 129. Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração.
Art. 130. Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:
I – 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;
Il – 24 (vinte e quatro) dias corridos quando houver tido 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;
III – 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;
IV – 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.
§ 1º É vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço.
§ 2º O período das férias será computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço.
Artigos 129 e 130 da CLT garantem férias ao trabalhadorFonte: Canva/reprodução
Funcionários que tiverem faltas injustificadas, consequentemente correm o risco de ter alteração no saldo de dias para tirar férias. O artigo 143 ainda aborda a questão da venda de férias.
Art. 143. É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.
§ 1º O abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo.
§ 2º Tratando-se de férias coletivas, a conversão a que se refere este artigo deverá ser objeto de acordo coletivo entre os empregados, e o sindicato representativo da respectiva categoria profissional, independendo de requerimento individual a concessão do abono.
Portanto, o trabalhador ou trabalhadora tem o direito de vender parte das férias sem abrir mão de receber o abono pecuniário. Gostou do conteúdo? Então, continue de olho aqui no TecMundo para saber mais!
Fontes