Na última semana, consumidores do Brasil inteiro participaram da Black Friday 2022. Na ocasião, diversas redes varejistas, tanto virtuais como físicas, promoveram inúmeros descontos na aquisição de produtos dos mais variados estilos e tipos. Porém, apesar dessas promoções, é bastante possível que algumas pessoas se arrependam das compras e desejem ter seu dinheiro de volta, seja por comprar por impulso ou defeitos.
Bateu o arrependimento depois da Black Friday? É possível devolver os itens comprados e ter seu dinheiro de volta! (Shutterstock/Reprodução)Fonte: Shutterstock
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Embora muitas lojas possam querer dificultar essas devoluções, fique tranquilo, pois o Código de Defesa do Consumidor estará pronto para te respaldar.
Quer saber mais sobre este assunto? Confira todos os detalhes logo abaixo!
Black Friday 2022: é direito dos consumidores se arrepender de suas compras
Mesmo em época de grandes promoções, é direito dos consumidores se arrepender de alguma compra. Contudo, é preciso ficar atento aos prazos estabelecidos pelo Código de Defesa do Consumidor.
Em compras virtuais, cujos produtos não apresentam defeitos e só representam a falta de interesse dos consumidores, a devolução precisa ser feita em até sete dias para que o dinheiro seja restituído.
Nesses casos, não é necessário apresentar justificativas. Basta apenas entrar em contato com a empresa em questão para entender como o processo de devolução irá ocorrer. Inclusive, ele não poderá apresentar custos ao consumidor. Porém, esse último garante que o produto será enviado sem marcas de uso ou violações.
Em caso de roupas e calçados, que podem variar no tamanho de acordo com seus usuários, o prazo para trocas é o mesmo, desde que as peças não apresentem defeitos visíveis e mantenham a etiqueta atrelada à roupa. É necessário portar a nota fiscal emitida pela loja para facilitar a troca.
Já produtos que apresentam defeitos, a troca ou devolução do dinheiro podem ocorrer em um prazo de 30 até 90 dias, a depender do item. Inclusive, vale destacar que as lojas e as fabricantes também podem estabelecer prazos maiores para seus produtos, mas nunca menores.
Eletrônicos, por exemplo, costumam ter garantia maior por parte de seus fabricantes, além do prazo habitual das redes varejistas. Dentro desse contexto, vale frisar que as lojas físicas não são obrigadas a trocar produtos por puro arrependimento dos consumidores, mas apenas em casos de defeito.
É possível se arrepender de suas compras virtuais sem justificativas em até sete dias. (Shutterstock/Reprodução)Fonte: Shutterstock
O advogado Afonso Morais, sócio fundador da Morais Advogados Associados, em entrevista ao G1, garante que, em caso de descumprimento das normas estabelecidas pela legislação vigente em nosso país, os consumidores podem fazer denúncias e procurar por representação formal na justiça.
"Nas relações de consumo existe uma série de obrigações do fornecedor com o consumidor, que devem ser cumpridas rigorosamente”, destacou ele. “Se não houver cumprimento, é possível entrar em contato com os órgãos de proteção ao consumidor ou até ingressar com ação por danos morais”, ressaltou Morais.
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