Se você é uma pessoa que acompanha algum tipo de jornal, ou consulta as notícias de tecnologia do @tecmundo, deve ter lido muita coisa sobre os constantes golpes envolvendo criptomoedas e ativos-virtuais. Afinal, uma das maiores fraudes envolvendo moedas digitais foi notícia aqui no portal.
Nesse tipo de golpe, “corretoras” somem com todos os ativos virtuais e todo o dinheiro dos investidores, e deixam milhares de pessoas sem nada, e pior de tudo: sem ter a quem reclamar. Um caso famoso é do “Faraó dos bitcoins”, Gladson Acácio dos Santos, que teria sumido com mais de 38 bilhões de Reais.
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É isso mesmo e você não leu errado: 38 bilhões! É um absurdo que uma grana dessas estivesse sendo administrada por uma pessoa sem que sequer houvesse uma mínima fiscalização em cima dele para saber o que e como estava sendo feito algo.
É uma omissão muito grave do Poder Público que levou a um dos maiores golpes relacionados a esses ativos. É preciso deixar claro que ainda não há sentença condenando-o, e que todos são considerados inocentes até que se prove o contrário, mas as evidências são muitas.
E não há ninguém que possa ajudar de forma real e efetiva os prejudicados a recuperarem o seu investimento, já que a Polícia – Civil ou Federal a depender do caso – lavra o boletim de ocorrência e faz a investigação e, quando encontra os responsáveis (os criminosos), eles já sumiram com todos os valores e não têm nada no nome deles que possa ser usado para o ressarcimento dos prejudicados. E deixá-los presos também não vai fazer você recuperar o dinheiro.
Como os golpes e fraudes são pensados?
Como esse pessoal já está pensando em aplicar o golpe, tomam todas as medidas para que quando for preciso, todo o dinheiro suma rapidinho e seja praticamente impossível de ser rastreado.
Ainda mais porque rastrear as criptomoeadas é impossível se você não sabe qual a carteira usada pelo golpista e se não sabe a senha da carteira então, e impossível ter acesso a ela porque a criptografia é de mão única, ou seja, não há como recuperar a senha.
No Brasil, as corretoras onde esses criptoativos estão depositados são consideradas como custodiantes desses ativos, então, se eles têm sede aqui, o juiz pode ordenar que haja penhora de todas as moedas lá custodiadas e em nome de quem tenha aplicado o golpe.
Mas o problema é que essas empresas não estão dentro do sistema financeiro brasileiro – SFB –, e por isso, o Sisbajud e outros sistemas do Poder Judiciário que efetuam a busca e a penhora de valores e aplicações online não encontram e nem penhoram esses ativos, o que é um baita erro, já que basta transformar todo dinheiro em ativos-virtuais para proteger o patrimônio.
Rastrear as criptomoeadas é impossível se você não sabe qual a carteira usada pelo golpista
Hoje, investir em ativos-virtuais, na minha opinião, não é seguro e nem atrativo porque as chances de golpes são imensas, então, eu não invisto, mesmo tendo alguns NTFs. Quem investe é por conta e risco. Que me perdoem as corretoras “sérias”, mas nada assegura que qualquer um de vocês não poderá aplicar um golpe no mercado e desaparecer com todo dinheiro. É uma questão apenas de confiança na palavra de quem vende o serviço.
Mas como isso pode mudar com a regulamentação das criptomoedas?
Através da regulamentação dessa atividade, com regras sérias e claras para que haja o mínimo de segurança de que as pessoas interessadas em prestar esse tipo de serviço preencham os requisitos que deem garantia aos usuários sobre a corretora existir, ter capital e condições de arcar com todos os prejuízos que der causa.
Sou contra a regulamentação de muita coisa que é realizada pela internet ou pelos meios desmaterizados, dado o caráter dinâmico das relação que ocorrem lá, mas neste caso, é preciso que exista de segurança para os investidores, e para que as pessoas interessadas em aplicar golpes pensem duas vezes, já que faca mais fácil de identificar seu patrimônio.
Essa regulamentação também é boa para o mercado, já que como eu disse ali em cima, o clima de incerteza e desconfiança é total, e os bons pagam pelos maus, e muitas das que não têm condições de prestar esses serviços cairão fora do mercado se não se adequarem ou se estiverem de má-fé.
Quem investe em ações, sabe que a CVM – Comissão de Valores Mobiliários – regula e fiscaliza aquele mercado, e que as chances de um eventual golpe são pequenas porque quem quer negociar uma ação ou lançá-la para negociação, precisa preencher centenas de pré-requisitos para ser autorizado a negociar na bolsa.
O Projeto de Lei 4401/2021, pretende regulamentar a prestação desse tipo de serviço, definido que as empresas que desejarem prestar serviços de ativos-virtuais só poderão fazê-lo se tiverem autorização do Órgão responsável, a ser indicado (ou criado) para a fiscalização dessa atividade.
Quando falamos em criptoativos, ou ativos-virtuais, não podemos nos limitar apenas às criptomoedas, porque os NTFs e todos os outros smart contracts são considerados ativos virtuais. Tudo o que tem valor ou pode ser usado em pagamentos, transferências, negociações é considerado como ativos-virtuais.
O projeto de lei determina que a regulamentação das atividades ficaria a cargo do Órgão a ser criado ou indicado pelo Poder Executivo (a Presidência da República), ou seja, se esta lei entrar em vigor, ainda precisaremos de mais uma norma (que não é uma lei, mas uma norma regulamentadora) para definir quais serão os requisitos que as corretoras terão que ter para fornecer esse tipo de serviço.
Uma das coisas interessantes desse projeto de lei é que o inciso III do artigo 7 diz que essa entidade a ser criada poderá aplicar as penalidades previstas na lei 13.506/2017, que trata sobre as infrações e as sanções aplicadas em caso de descumprimento dos deveres pelas instituições financeiras e as demais instituições supervisionadas pelo Banco Central do Brasil e aos integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro.
As prestadoras de serviços de ativo-virtuais que já existem terão um prazo de 6 meses para se adequarem às regras que serão desenvolvidas, e quem não se adequar poderá ser proibido a prestar esses serviços e as penalidades econômicas nesses casos costumam ser bem pesadas e podem chegar a 2 bilhões de reais.
A regulamentação das atividades ficaria a cargo do Órgão a ser criado ou indicado pelo Poder Executivo
Mas nada disso terá aplicação se antes de ser autorizado o funcionamento de qualquer entidade não forem estabelecidas regras rígidas para a proteção dos consumidores desses serviços e do mercado como um todo e a fiscalização não for realizada de forma eficaz, pois a gente já sabe que quem aplica golpe, dificilmente deixa dinheiro ou qualquer outro bem em nome próprio.
Uma das opções seria fazer com que a corretora comprovasse a capacidade financeira e econômica de arcar com os pagamentos, ou de manter um seguro contra fraudes. Além disso, a partir de determinada quantidade de ativos-virtuais em seu poder, obrigá-la a depositar uma parte em uma carteira centralizadora de forma compulsória, tal como ocorre com os bancos.
Enfim, a ver como será essa regulamentação que já passou da hora de existir. Por enquanto, estou fora dessa.
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