Uma pessoa que vinha sendo cobrada indevidamente pela Claro ao longo dos últimos 7 anos será indenizada pelo longo período de importunação. A Justiça determinou que a operadora deve pagar R$ 4 mil para o autor do processo contra ela, a título de danos morais.
O caso começou em outubro de 2014, quando o ex-cliente cancelou seu contrato com a prestadora de serviços. A cobrança das mensalidades, no entanto, continuou, e a Claro seguidamente telefonava e enviava mensagens no WhatsApp cobrando pelas contas indevidas, que estariam em atraso.
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Fonte: Shutterstock
O autor do processo entrou em contato repetidas vezes para explicar que o contrato estava cancelado. Em 2018, a Claro chegou a reconhecer que, de fato, havia cometido um erro, mas continuou fazendo as ligações de cobrança mesmo assim.
"Restou demonstrado que, ao longo desse período, a parte autora, por inúmeras vezes, informou que havia cancelado o pacote de serviços, inexistindo valores a serem pagos devido a quitação do débito para o término do contrato, sendo ignorado pela parte da ré, que continuou insistindo em tal procedimento." - informa a decisão da Justiça.
A cobrança indevida é ilícita ou não?
A Claro se defende dizendo que não praticou ato ilícito, porque não chegou a negativar o nome de seu ex-cliente em órgãos de proteção ao crédito, como SPC e Serasa. A decisão dos juízes, no entanto, discorda:
"Tal comportamento extrapolou o mero aborrecimento do cotidiano para atingir os direitos da personalidade do consumidor, visto que a chateação ocorre há mais de sete anos, se enveredando para o ilícito, retirando seu sossego e fazendo com que perdesse tempo realizando registros de reclamações junto à ouvidoria da empresa ré, Anatel e Reclame Aqui e atendendo as ligações telefônicas e mensagens de WhatsApp que não deveria ser feitos."
Além da indenização, a operadora deverá pagar uma multa se voltar a realizar cobranças do autor do processo.
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