As novas regras para o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) entraram em vigor na segunda-feira (3), trazendo várias mudanças. Uma das principais alterações é a possibilidade de cancelar serviços em qualquer canal disponível, incluindo o WhatsApp, chatbots e redes sociais.
Conforme a legislação atualizada, as empresas que permitem a contratação de serviços por meio do popular mensageiro da Meta e outras plataformas devem oferecer os mesmos canais para que o cliente cancele o contrato. Isso vale para planos de telefonia, internet, TV e outros tipos de serviços.
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Anteriormente, a fornecedora poderia determinar um canal específico para que o cancelamento fosse efetivado. Em alguns casos, os clientes precisavam falar com um atendente para então confirmar o rompimento do contrato.
O cancelamento de serviços pelo WhatsApp é apenas uma das mudanças da legislação atualizada.Fonte: Pexels
As mudanças contidas no Decreto nº 11.034/22 são válidas para todos os setores regulados pelo poder público federal. Além das operadoras de telefonia móvel e fixa e de TV por assinatura, seguradoras, companhias aéreas e instituições financeiras também devem seguir as regras.
Outras mudanças
O que mais mudou com as novas regras do SAC? Reunimos algumas das principais alterações da legislação atualizada:
- Atendimento humano disponível 8 horas por dia;
- Respostas às demandas do cliente devem ser dadas em até sete dias;
- Criação de um índice de solução de problemas que será acompanhado pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon);
- Proibição da publicidade de serviços durante o período de espera no atendimento telefônico;
- Divulgação do tempo máximo de espera para contato com o atendente;
- Suspensão de cobrança indevida deve acontecer no momento do contato com o SAC, independente da análise da empresa;
- Consumidor não precisa mais fornecer dados pessoais para falar com atendente;
- Histórico de conversas disponibilizado em até cinco dias após a solicitação do cliente.
Em caso de não cumprimento das regras, o consumidor pode reclamar no Procon, na Senacon, no site Consumidor.gov ou no órgão regulador do setor em questão.