O primeiro turno das Eleições 2022 ocorreu nesse domingo (2) e muita gente que estava apta a votar deixou de ir às urnas, com o índice de abstenções chegando a mais de 20% em todo o Brasil, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Apesar de não terem comparecido à primeira etapa, essas pessoas poderão votar no segundo turno.
De acordo com o TSE, quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo, desde que esteja com o título de eleitor regularizado e sem qualquer pendência junto à Justiça Eleitoral. Isso se deve ao modo como o órgão trata cada turno, ou seja, como uma eleição independente.
Tecnologia, negócios e comportamento sob um olhar crítico.
Assine já o The BRIEF, a newsletter diária que te deixa por dentro de tudo
Por causa disso, quem faltou ao primeiro turno, por qualquer motivo, poderá votar no segundo turno, levando em consideração a situação do título. Vale lembrar que a próxima fase do pleito está marcada para o dia 30 de outubro, quando estarão em disputa os cargos de Presidente e Governador (este último em alguns estados).
Um novo modelo de urna eletrônica começou a ser usado este ano.Fonte: TSE/Divulgação
Conforme a legislação, o título eleitoral é suspenso quando há condenação criminal transitada em julgado ou condenação por improbidade administrativa, além do não cumprimento do serviço militar obrigatório. Já o cancelamento do título se dá devido à ausência das urnas por três eleições seguidas e a não justificativa.
Prazo para justificar
Se você não votou no primeiro turno, pode justificar a ausência em até 60 dias após a data da votação. A justificativa pode ser feita presencialmente, no site do TSE e também pelo aplicativo e-Título, que possui versões para Android e iOS.
Na justificativa pelo app, basta tocar em “Mais opções”, na parte inferior da tela principal, e selecionar “Justificativa de ausência”. A seguir, preencha os dados solicitados, anexe os documentos exigidos pela autoridade eleitoral e conclua o procedimento seguindo as instruções.
O processo é semelhante no sistema Justifica, disponível no site do TSE.
Fontes
Categorias