Recentemente, a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) condenou a Google Brasil Internet a indenizar em R$ 3 mil uma moradora de Brasília que teve sua imagem exposta na rede social, enquanto tomava sol em casa.
A condenação, em segunda instância, trata-se de reparação por danos morais, após a plataforma Google Maps/Street View exibir flagrante da mulher tomando banho de sol dentro de sua residência. Ela afirmou no processo que só tomou conhecimento da exposição das imagens porque as cenas estavam sendo compartilhadas entre amigos e vizinhos na internet.
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Constrangida, a cidadã procurou o 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia, que condenou a Google Brasil a pagar uma indenização por danos morais. Porém, a subsidiária brasileira da Big Tech recorreu da sentença, afirmando não ter ocorrida qualquer “violação ao direito de imagem da autora, e nem conduta ilícita capaz de ensejar a condenação".
Qual foi o entendimento do TJDFT?
Pesou na decisão da corte brasiliense o fato de a imagem ter sido registrada quando a autora tomava sol no interior de sua residência, o que, de acordo com a sentença, “causou-lhe constrangimentos, angústias, humilhação, aborrecimentos, desgastes e extremo sofrimento psicológico que ultrapassam o âmbito dos meros dissabores do cotidiano".
Embora se recuse a comentar casos específicos, o Google divulgou nota, na qual detalha medidas para proteger as pessoas retratadas no Street View. “Desenvolvemos uma tecnologia de ponta para desfocar rostos e placas de veículos que podem ser identificados nas imagens”, afirma a empresa, destacando que quem desejar um desfoque de "sua imagem, casa ou carro por completo", pode solicitar a medida pelos seus canais de denúncia.
Ainda assim, contesta o TJDFT, a imagem da autora não só está vinculada ao seu endereço, como foi registrada enquanto ela estava dentro de casa, o que possibilitou a sua identificação.
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