Eleitores que se recusarem a entregar o celular durante as Eleições de 2022 não poderão votar. Em sessão administrativa nesta quinta-feira (1º), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, por unanimidade, alterações na Resolução nº 23.669 que incluem a obrigatoriedade de entregar o dispositivo ao mesário. A medida já havia sido divulgada pelo TSE na última quinta-feira (25).
De acordo com o Artigo 116, fica proibido o uso na cabine de votação dos seguintes equipamentos:
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Celulares;
Máquina fotográfica;
Filmadoras;
Equipamentos de radiocomunicação;
Ou “qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto”.
Eleitores não poderão portar celular na cabine de votação.
Ao chegar na seção, o eleitor ou eleitora devem deixar os aparelhos desligados “à mesa receptora de votos, juntamente com documento de identidade apresentado”. Após entregar o dispositivo em questão e realizar o voto, ele será devolvido juntamente com o documento.
Eleitores serão questionados se portam eletrônicos
Os eleitores também serão indagados, antes de partir para a cabine de votação, se portam ou não algum aparelho mencionado acima. Caso o eleitor ou eleitora se recusem a entregar o seu dispositivo, eles “não serão autorizados a votar”.
No parágrafo único do artigo também consta que, em caso de recusa, “a presidência da mesa receptora constará em ata os detalhes do ocorrido e acionará a força policial para adoção de providências necessárias, sem prejuízo de comunicação a juíza ou ao juízo eleitoral”.
Na mesma medida, o TSE mantém a proibição de porte de armas de fogo, ainda que haja autorização ou licença. O Artigo 116B também aponta que “poderão ser utilizados os detectores portáteis de metal para impedir o uso de equipamentos eletrônicos na cabine de votação”.
Caso o eleitor ou eleitora descumpram a decisão, eles poderão ser presos em flagrante pelo porte de arma.
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