A marca iPhone no Brasil pertence à Apple, não à Gradiente, como apontou um parecer favorável à companhia emitido por Augusto Aras, procurador-geral da República, na última sexta-feira (15). A disputa entre as duas empresas não é nova e, em 2018, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) já havia dado um parecer em favor da empresa norte-americana.
Em 2000, a IGB Eletrônica, que detém a Gradiente, cita que registrou o termo "Gradiente iPhone" no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (Inpi). A Apple só lançaria o primeiro iPhone em 2007, embora o início das vendas no Brasil só tenha acontecido em setembro de 2008. Logo, a Apple realizou o seu pedido de registro depois da Gradiente.
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Ainda em 2000, a empresa brasileira chegou a lançar no mercado o “Gradiente Iphone”. A Apple, por sua vez, se defende informando que o uso da marca “iPhone” acontece desde 1998 em seus produtos — exatamente com o “i” minúsculo e o “P” maiúsculo.
Marca internacional e reconhecida
Na decisão de Aras, há o entendimento de que a marca “iPhone” se tornou “mundialmente conhecida pela excelência dos produtos fabricados pela Apple”. A partir dessa mudança significativa de mercado, “o uso da marca não ficaria restrito unicamente ao requisito da anterioridade, devendo ser analisado o contexto superveniente e as alterações fáticas relevantes”.
“Qualquer consumidor (independentemente de classe social ou nacionalidade) associa tal expressão ao smartphone comercializado pela sociedade empresária [Apple]”, destaca o procurador.
O caso ainda terá julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) sob relatoria do ministro Dias Toffoli, mas ainda não possui uma data específica. Em decisões anteriores, a Apple se saiu melhor.
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