O governo federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) na quarta-feira (18) o Decreto nº 11.072 que, na prática, introduz a possibilidade de trabalho remoto na administração pública. Assinada pelo presidente Jair Bolsonaro, a ordem dispõe sobre o recém-instituído Programa de Gestão e Desempenho (PGD).
De acordo com o ato administrativo, agentes da administração pública federal direta, autárquica e fundacional que concordarem em realizar suas funções de maneira remota passarão a ter sua frequência comprovada por meio da entrega periódica de demandas. No entanto, seja qual for a modalidade, integral ou remota, o funcionário precisará ter disponibilidade para o atendimento de chamadas telefônicas, inclusive do público externo.
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Administração voltada para resultados
Disponibilidade para chamadas telefônicas é requisito para home officeFonte: Shutterstock
De acordo com comunicado expedido pela Secretaria-Geral da Presidência da República, a alteração "tem foco na administração voltada para resultados" e terá impactos sobre a produtividade do funcionalismo público”. Sem contar a economia, pois os próprios funcionários providenciarão e custearão toda a “estrutura necessária, física e tecnológica” para o serviço.
Além da previsão para o aumento de produtividade daqueles que optarem pela nova forma de trabalho, o decreto cria também a possibilidade da execução do trabalho a partir do exterior, por tempo limitado e apenas em "hipóteses restritas". Embora registre que o regime de trabalho remoto seguirá os interesses da administração pública, não há no documento detalhes de como ele será implementado.
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