O Nubank foi condenado a pagar R$ 5.100 em indenização por danos físicos e morais a um correntista que perdeu dinheiro da conta, após ter seu celular roubado. A decisão foi da juíza Tamara Hochgreb Matos, da 24ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo.
O entendimento da juíza diz que, “ao disponibilizar uma plataforma bancária com aplicativo que permite a transferência de valores, as instituições financeiras devem garantir a segurança das transferências realizadas em tal plataforma, sendo responsáveis, portanto, por eventuais falhas e invasões”.
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Neste caso, o cliente do banco digital entrou em contato com a operadora solicitando o bloqueio dos aplicativos, além de pedir o bloqueio do dispositivo para a fabricante. Ele só percebeu as transações irregulares — que fugiam do seu perfil como cliente — no dia seguinte.
(Fonte: Shutterstock/Reprodução)Fonte: Shutterstock
A medida não é uma novidade para a Nubank e nem outras plataformas que oferecem serviços de pagamento. Segundo a magistrada, como a fintech não apresentou indícios que o correntista teria de alguma forma auxiliado na invasão de sua conta, a jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo diz que instituições bancárias possuem legitimidade passiva neste caso e em outros semelhantes.
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