O golpe bilionário dado pela empresa GAS Consultoria, de propriedade do chamado “faraó dos bitcoins” Glaidson Acácio dos Santos, está servindo como um “laboratório de testes” da Justiça brasileira. A possibilidade de realização da penhora da moeda virtual tem levado diversos magistrados no país à emissão de arrestos de criptomoedas pertencentes ao grupo criminoso em diversas exchanges do exterior.
Se, no Brasil, essas corretoras de criptomoedas podem ser enquadradas no artigo 854 do Código de Processo Civil, que trata da penhora de aplicações financeiras, o mesmo não se pode dizer das exchanges estrangeiras. No entanto, decisões emanadas em tribunais do Paraná, São Paulo e Rio de Janeiro têm oficiado essas instituições no exterior, o que pode estar gerando uma jurisprudência para outros processos similares que possam surgir.
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Em uma ação que se tornou notória nos meios jurídicos, o juiz Marcel Ferreira dos Santos, da 3ª Vara Cível de Maringá (PR), determinou o bloqueio de R$ 7,2 milhões associados à GAS diretamente na Binance, considerada a maior bolsa de criptoativos do mundo.
As exchanges estrangeiras são obrigadas a cumprir ordens judiciais do Brasil?
Fonte: Shutterstock/Reprodução.Fonte: Shutterstock
Embora o próprio termo de uso da Binance registre que a exchange se obriga a cumprir ordens judiciais, o acionamento de empresas fora do Brasil permanece um mistério. Falando ao jornal Extra, o diretor da Associação Brasileira de Criptoeconomia (ABCripto), Bernardo Srur, explica que "é como se ficasse a critério da própria empresa decidir se acata ou não, porque, na teoria, não há muito o que se fazer diante de uma negativa".
Uma outra limitação é de ordem técnica: o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud), que permite fazer arrestos em contas-correntes e outros ativos mobiliários, não se conecta às corretoras de criptomoedas, nem mesmo às estabelecidas no Brasil. Por isso, "é imprescindível que o Poder Judiciário se atualize", diz o advogado Artêmio Picanço, defensor do reclamante de Maringá.
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