Ao entrar na Bolsa de Valores no final do ano passado, o Nubank distribuiu alguns “pedacinhos” de ações para seus clientes, por meio do programa NuSócios. Agora, com o início do prazo para a entrega do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2022 na segunda-feira (7), muitos dos novos investidores estão em dúvida se precisam declará-los ou não.
De acordo com a fintech, quem ganhou um “pedacinho do Nubank” não precisa incluir o Brazilian Depositary Receipts (BDR) na declaração do IRPF 2022 ano-base 2021. E a explicação é simples: o certificado ofertado gratuitamente ficará bloqueado durante 12 meses, não tendo sido movimentado em 2021.
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Somente após o fim deste prazo, que marca um ano da estreia do banco digital na Bolsa, o proprietário do BDR do Nubank sem custo poderá decidir o que fazer com o “presente”. O cliente deverá escolher entre permanecer com o papel ou negociá-lo na Bolsa brasileira (B3), recebendo o valor referente a ele, descontados os eventuais tributos e taxas.
Os "pedacinhos do Nubank" foram oferecidos a vários clientes do banco digital.Fonte: Nubank/Divulgação
Assim, a declaração do BDR gratuito da fintech poderá ter que ser feita posteriormente, conforme a decisão tomada pelo acionista. Se o cliente escolher receber o valor da venda do pedacinho após os 12 meses, por exemplo, também não precisará declará-lo no Imposto de Renda 2023 ano-base 2022, conforme explicou o Nubank.
Compradores devem declarar o BDR
É importante ressaltar que as informações acima são referentes apenas às pessoas que ganharam um BDR do Nubank por meio do programa NuSócios, sem gastar nada. Já as orientações para quem comprou BDRs e ações do banco digital são diferentes.
No caso daqueles que adquiriram cotas dos BDRs e/ou ações da empresa até o final de 2021, será preciso incluir os investimentos na declaração do IR 2022, cujo prazo vai até o final de abril.
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