O Supremo Tribuna de Justiça indeferiu nessa terça-feira (25) o pedido da Oi Móvel para suspender os efeitos do acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que confirmou uma multa aplicada pelo Procon estadual no valor de R$ 2,2 milhões, resultante da prática de uma suposta venda casada entre o serviço multimídia oferecido pela operadora e um serviço de provedor de acesso à internet de uma outra empresa.
O recurso interposto pela Oi foi apresentado no âmbito de agravo, visando suspender a execução da multa milionária, sob a alegação de que “o impacto financeiro gerado pela multa prejudicará o cumprimento do seu plano de recuperação judicial”. Além disso, diz a petição, eventuais medidas de constrição de seu patrimônio deveriam se restringir ao juízo responsável pelo seu processo de recuperação.
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O que decidiu o STJ?
A operadora Oi passa por processo de recuperação judicial.
Ao negar o pedido da Oi, o vice-presidente do STJ, Jorge Mussi, entendeu que a operadora não demonstrou situação de risco capaz de causar danos graves e irreversíveis. "Com efeito, limitou-se a deduzir alegações genéricas, no sentido de que 'a qualquer momento' poderia ter início o cumprimento de sentença", pontuou o magistrado.
Além disso, quanto a supostas omissões presentes na decisão do TJMG, o ministro afirmou que não foi possível identificá-las, visto que a operadora não incluiu em sua petição o inteiro teor do acórdão contestado.
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