Um motorista do Rio de Janeiro teve seu pedido de reconhecimento de vínculo empregatício com a Uber negado por decisão unânime da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), conforme divulgado na última terça-feira (16). Pela quinta vez, a instância superior da Justiça do Trabalho nega que um condutor de automóvel por aplicativo tenha direitos trabalhistas.
Nesse último caso, um motorista já havia perdido a ação na primeira e na segunda instância do Tribunal Regional do Trabalho, mas entrou com recurso. Ao confirmar o veredito, o TST afirmou "que o serviço era prestado sem habitualidade e de forma autônoma e que não havia subordinação jurídica" entre o motorista e a plataforma.
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De acordo com o relator do processo, ministro Alexandre Ramos, não é possível rever fatos e provas já analisados anteriormente pela Justiça do Trabalho. Dessa forma, o recurso foi considerado inadmissível e o motorista foi condenado a pagar uma multa 2% sobre o valor da causa, com correção monetária, por "litigância protelatória".
Ausência de vínculo empregatício
Liberdade de definir horários e recusar viagens descaracteriza vínculo empregatício, entende o TST. (Fonte: Pixabay/JacksonDavid/Reprodução)Fonte: Pixabay/JacksonDavid/Reprodução
A Justiça do Trabalho considerou o próprio relato do condutor para demonstrar a ausência de vínculo empregatício com a Uber. De acordo com o Tribunal, não foi caracterizada a “subordinação jurídica” e a “não eventualidade”, que caracterizam um contrato de trabalho.
No processo, o motorista afirmou que prestava o serviço para a plataforma com “liberdade de fazer seu próprio horário” e que poderia ficar offline pelo tempo que quisesse. Mesmo online, o condutor afirmou que “poderia recusar viagens” e, ainda, que a plataforma não exigia o número de dias e horas para utilização.
Decisões semelhantes, constatando a ausência de vínculo de trabalho entre motoristas e a Uber, já foram tomadas em quatro julgamentos anteriores do TST, em julgamentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e em quase 1.500 decisões de Tribunais Regionais e Varas do Trabalho.