O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) confirmou, pela quarta vez, o entendimento de que os motoristas que prestam serviço para a Uber não possuem um vínculo empregatício com a plataforma.
Um motorista de Magé, município da Baixada Fluminense, entrou com uma ação contra a Uber na Justiça Comum, solicitando a reativação de sua conta e reparação por danos materiais e morais. No entanto, o juiz da 1ª Vara Cível da cidade entendeu que havia relação de emprego envolvida, e definiu que o caso deveria ser julgado pela Justiça do Trabalho.
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O caso de conflito de competência foi parar no STJ. Na decisão, o relator do processo, ministro Antônio Carlos Ferreira, decidiu que a ação deveria ser julgada pela Vara Cível, reiterando a jurisprudência em torno de casos semelhantes.
Em sua decisão, o magistrado afirmou que "compete à Justiça Comum, e não à Justiça especializada, processar e julgar a ação reparatória proposta contra parte com a qual o autor não possua nenhuma relação trabalhista".
Casos semelhantes
Vínculo empregatício entre motoristas e aplicativos é um tema jurídico polêmico. (Fonte: Pexels/Jackson David/Reprodução)Fonte: Pexels/Jackson David/Reprodução
O primeiro caso sobre o tema foi a julgamento no STJ em 2019. Na época, o ministro Moura Ribeiro avaliou que "os motoristas de aplicativo não mantêm relação hierárquica com a empresa Uber". Para o juiz do STJ, o vínculo empregatício é descaracterizado pela ausência de horários estabelecidos, salário fixo e pela natureza eventual dos serviços prestados.
Entretanto, nem sempre as decisões isentam a plataforma de reconhecer os direitos trabalhistas de seus motoristas. Uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15a região, em Campinas, reconheceu o vínculo empregatício de um motorista que prestou serviços por mais de um ano por meio do aplicativo.
O desembargador João Batista Martins César, responsável por julgar o processo, reconheceu a denúncia do Ministério Público do Trabalho (MPT) de que a Uber adota uma estratégia para tentar celebrar acordos e evitar o julgamento dos processos.
O MPT denunciou ainda que a plataforma aplica métodos estatísticos para avaliar as tendências de decisões dos tribunais para induzir a formação de jurisprudências favoráveis à empresa. De acordo com os procuradores, a tática fraudulenta é adotada em Tribunais de todo o mundo.