MEIs: como regularizar e parcelar suas dívidas

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Imagem: Receita Federal/Reprodução
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A possibilidade de constituir uma pessoa jurídica da modalidade Microempreendedor Individual (MEI) abriu o caminho para formalização das atividades de vários profissionais autônomos. O modelo empresarial simplificado permite o faturamento de até R$ 81 mil anuais, isentos de tributação federal, como Imposto de Renda, PIS, Confins, IPI e CSLL.

Com uma cobrança de impostos simplificada em uma taxa fixa mensal de aproximadamente R$ 60, os trabalhadores podem contribuir com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), garantindo direitos previdenciários, como auxílio-doença, licença maternidade e aposentadoria, por um valor bem baixo.

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Além disso, no pagamento de cada mês, os MEIs também recolhem, a depender da atividade exercida, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e o Imposto sobre Serviços (ISS).

Mesmo se não houver faturamento, o MEI precisa pagar a taxa mensal. No entanto, a Receita Federal identificou que mais de 4,4 milhões de empreendedores, o que significa cerca de um terço do total de MEIs, esqueceram de pagar o tributo e acumulam dívidas de R$ 5,5 bilhões. De olho neste recurso, o órgão tinha estipulado o prazo de regularização até o dia 31 de agosto para que o empreendedor renegocie sua dívida sem perder o CNPJ, mas o mesmo foi prorrogado para 30 de setembro.

Após essa data, os devedores serão incluídos na dívida ativa da União, que será cobrada na justiça com juros e outros encargos previstos em lei. Os empreendedores em débito também perderão o direito de serem incluídos no Simples Nacional e podem enfrentar dificuldades para realizar financiamentos e empréstimos.

Como consultar as dívidas do MEI?

Regularize os débitos de seu MEI para não perder os benefícios do programa de microempreendedor individual. (Fonte: Pixabay/Steve Buissinne/Reprodução)Regularize os débitos de seu MEI para não perder os benefícios do programa de microempreendedor individual. (Fonte: Pixabay/Steve Buissinne/Reprodução)Fonte:  Pixabay/Steve Buissinne/Reprodução 

A consulta sobre a eventual dívida do MEI pode ser realizada por meio do Programa Gerador do DAS para o MEI, o mesmo utilizado para emitir a guia de pagamento de imposto mensal. O acesso ao PGMEI é realizado exclusivamente pelo Portal do Simples Nacional na internet, no endereço: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/.

Ao acessar o portal, o empreendedor deve selecionar a opção “Simei-Serviços”. O próximo passo é encontrar e selecionar a opção “PGMEI — Programa Gerador do DAS para o MEI” (versão completa), na aba “Cálculo e Declaração”.

Acessando com o código de acesso

Para acessar o sistema, o contribuinte precisará de um certificado digital, que a maioria dos MEIs não têm, ou de um código de acesso. Ao clicar no símbolo da chave, será apresentada uma tela para informar CNPJ, CPF do responsável, código de acesso gerado no portal do simples nacional e os caracteres da imagem.

Se o MEI ainda não fez um código de acesso ou simplesmente se esqueceu, deve selecionar o link “Clique aqui” e informar o CNPJ, o CPF do responsável, os caracteres da imagem (captcha) e clicar em “Validar”.

Caso o CPF do responsável pela empresa tenha declarado o Imposto de Renda nos últimos dois anos, o portal solicitará o ano de exercício de uma das declarações para que seja informado o número do recibo da declaração. Se não houver declaração de IR, o sistema solicita Título de Eleitor e data de nascimento para gerar o código de acesso.

Um atalho para a consulta

Débitos podem ser consultados somente com o CNPJ do MEI. (Fonte: Receita Federal/Reprodução)Débitos podem ser consultados somente com o CNPJ do MEI. (Fonte: Receita Federal/Reprodução)Fonte:  Receita Federal/Reprodução 

Para uma consulta mais rápida e menos complicada, existe um atalho pouco divulgado pela Receita Federal. Na aba “Cálculo e Declaração”, o MEI pode clicar no link “PGMEI — Programa Gerador do DAS para o MEI”, que fica logo acima da versão completa.

Após informar o CNPJ da pessoa jurídica, o contribuinte pode selecionar a opção “Emitir Guia de Pagamento (DAS)” e consultar todas as dívidas a partir de 2016. Caso haja imposto a regularizar, será apresentada uma tela com os períodos de apuração, os valores devidos, bem como multas e juros.

Como regularizar a situação do MEI?

Se o empreendedor puder quitar todas as suas dívidas de uma vez só, pode acessar a versão simples do PGMEI, conforme explicado no atalho para consulta de débitos. Na mesma tela em que aparecem os impostos que não foram pagos, o contribuinte pode selecionar a opção “Emitir DAS”, que gera um documento, semelhante ao boleto, com a soma de todos os valores que pode ser pago na rede bancária.

Os clientes do Banco do Brasil podem selecionar a opção “Pagar online” e serão encaminhados diretamente para o Internet Banking da instituição financeira, no qual podem realizar a quitação dos débitos.

Pagamento parcelado

Para realizar parcelamento, é necessário ter código de acesso, Certificado Digital ou efetuar o login por meio da plataforma Gov.br. (Fonte: Receita Federal/Reprodução)Para realizar parcelamento, é necessário ter código de acesso, Certificado Digital ou efetuar o login por meio da plataforma Gov.br. (Fonte: Receita Federal/Reprodução)Fonte:  Receita Federal/Reprodução 

O saldo devedor do MEI pode ser quitado também em até 60 vezes, com uma parcela mínima de R$ 50. Para tanto, o empreendedor deve acessar o portal e-CAC da Receita Federal, a partir do endereço https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login e informar o seu CNPJ, código de acesso e senha.

Também existe a opção de entrar no sistema da Receita Federal com a conta gov.br, caso o empreendedor tenha uma, ou ainda, a partir das informações de login do Internet Banking do Banco do Brasil, Banrisul, Bradesco, Banco de Brasília, Caixa Econômica Federal, Sicoob e Santander.

Uma vez logado no sistema, o empreendedor deve procurar a opção “Parcelamentos do MEI” e selecionar “Parcelamento Convencional”. Após confirmar a adesão e conferir todos os débitos, basta clicar em “Continuar” e “Concluir”.

Para aprovar o pedido, o contribuinte precisa selecionar “Imprimir DAS” e pagar a primeira parcela. Nos meses seguintes, o contribuinte precisa acessar novamente o sistema para gerar as guias e efetuar o pagamento. Dessa forma, o empreendedor garante a manutenção dos benefícios de MEI.

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