Subproduto do sistema penal e carcerário, os telefones celulares apreendidos dentro dos presídios brasileiros poderão ser doados a alunos da rede pública de ensino. A proposta, feita pelo deputado federal Eduardo Bismarck (PDT-CE), transformou-se no Projeto de Lei 1906/21, que tramita em caráter conclusivo (sem deliberação do Plenário) na Câmara dos Deputados.
Segundo Bismarck, o principal objetivo do projeto é garantir o acesso de alunos das escolas públicas a aulas remotas no atual cenário da pandemia da covid-19. A ideia é transformar uma prática, hoje executada em alguns estados, em norma legal, acrescentando-a à Lei n 7.210/84, conhecida como Lei de Execução Penal.
Tecnologia, negócios e comportamento sob um olhar crítico.
Assine já o The BRIEF, a newsletter diária que te deixa por dentro de tudo
Os milhares de celulares recolhidos atualmente nos diversos presídios do país, por uso irregular, são muitas vezes destruídos ou ficam sucateados nas delegacias, conforme o autor do projeto. Com a nova medida, será possível dar a esses objetos do crime uma função nobre.
Deputado Eduardo Bismarck (Fonte: Câmara dos Deputados/Reprodução)Fonte: Câmara dos Deputados
Como funcionará a nova regra?
O PL 1906/21 prevê que um juiz encaminhe os aparelhos telefônicos apreendidos à rede pública de ensino, para doação a estudantes em situação de vulnerabilidade social. A medida será adotada depois da elaboração de um laudo pericial, que deverá ser juntado aos autos, atestando que os dispositivos não interessam à ação penal e nem se vinculam a investigações específicas.
As instituições de ensino que optarem pelo recebimento dos celulares deverão firmar um termo de compromisso pelo qual se obrigam a realizar uma restauração completa dos aparelhos. Se houver interesse da escola também no recebimento de celulares com defeitos, será também de sua responsabilidade o conserto dos mesmos, para que fiquem em condições de uso.
O caráter conclusivo do PL 1906/21 indica que ele será votado apenas pelas comissões designadas para analisá-lo: a de Educação; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O objetivo é agilizar a tramitação.
Fontes
Categorias