O Banco Central editou na última terça-feira (08) a Resolução BCB n° 103, que cria o Mecanismo Especial de Devolução do PIX, que entrará em vigor no próximo dia 16 de novembro, data do primeiro aniversário do meio de pagamento eletrônico do Brasil. A criação da rotina visa padronizar os procedimentos para devolução de valores, em caso de suspeita de fraude ou de falha operacional nos sistemas das operadoras.
Pela nova regra, a devolução de valores poderá ser iniciada pelo prestador de serviço de pagamento (PSP) do usuário recebedor, por iniciativa própria ou a pedido do PSP do usuário pagador. Com isso, a devolução ocorrerá de forma mais rápida e eficiente, aumentando a chance de recuperação de valores no caso de fraude.
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De acordo com a Resolução 103, a instituição financeira que fizer uma devolução de valores por meio do novo mecanismo terá que notificar tempestivamente o usuário sobre a realização do débito na sua conta. A regra prevê que todas as transações devam ficar explícitas nos extratos das contas movimentadas.
O que muda com o novo mecanismo de devolução?
Desde que o PIX foi lançado no ano passado, já está disponível uma funcionalidade de devolução de valores, que permite que o usuário recebedor devolva, total ou parcialmente, valores que lhe foram creditados. Mas não havia a possibilidade de que essa devolução fosse iniciada pelo PSP do usuário recebedor.
Hoje, qualquer tipo de fraude ou falha operacional requer que as instituições envolvidas estabeleçam procedimentos operacionais nas duas pontas, de maneira que os pedidos de devoluções sejam recebidos, comunicados e acompanhados, o que dificulta o processo e aumenta o tempo necessário para a finalização da pendência, tornando o processo de devolução mais lento.
Fontes